Do Conjur
Utilizar processo judicial para obter vantagens ilícitas “é um claro ato atentatório à dignidade da Justiça” e deve ser punido com multa por litigância de má-fé. O entendimento é da juíza Tatiana Iykie Assao Garcia, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília. Ela multou um advogado por entender que ele forçou uma situação de conflito para entrar com ação de indenização por danos morais (leia mais)
quinta-feira, 10 de abril de 2008
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