quinta-feira, 30 de abril de 2009
Trabalho de Constitucional II - Simuladão.
O professor encaminhou o trabalho e a Dina distribuiu por e-mail. Verifique sua caixa postal. Sâo perguntas retiradas de concursos que deverão ser respondidas e justificadas com o embasamento nos dispostivos constitucionais. Entrega na aula de segunda em caráter irrevogável, segundo o mestre. Valerá 1 ponto.
Caça às Bruxas II
(enviado pela Graça)
"Caros colegas,
O Marcos, nosso representante, foi à coordenação para averiguar os fatos que eu expus ontem. Segundo ele a coordenação só informou que nosso professor está doente e encontra-se de atestado, nada de anormal foi cogitado. Portanto, peço desculpas pelo transtorno que lhes causei, sem antes consultar a pessoa certa.
Graça"
"Caros colegas,
O Marcos, nosso representante, foi à coordenação para averiguar os fatos que eu expus ontem. Segundo ele a coordenação só informou que nosso professor está doente e encontra-se de atestado, nada de anormal foi cogitado. Portanto, peço desculpas pelo transtorno que lhes causei, sem antes consultar a pessoa certa.
Graça"
quarta-feira, 29 de abril de 2009
Trabalho de Constitucional e Penal
(enviado pela Graça)
"Caros colegas,
Atentem para os trabalhos :
1- Contitucional dia de entrega 4/5
Tema : Precatórios ( conceito, finalidade, excecões e alterações por meio de EC.
2- Penal dia p/ entrega : 5/5
Resenha sobre 'Medidas de Segurança."
"Caros colegas,
Atentem para os trabalhos :
1- Contitucional dia de entrega 4/5
Tema : Precatórios ( conceito, finalidade, excecões e alterações por meio de EC.
2- Penal dia p/ entrega : 5/5
Resenha sobre 'Medidas de Segurança."
Participe do abaixo-assinado vitual
"Eu NÃO reclamei do Ricardo Ruivo e quero saber quem o fez!!"
Participe deixando seu nome nos "comentários".
É hora de providências enérgicas
Hora da "caça às bruxas"
(email distribuído pela graça)
"Fiquei sabendo que um aluno "dedo-duro" da turma reclamou do professor de penal , dizendo que ele havia dado a prova no quadro antes de aplicá-la. Talvez seja esse o motivo pelo qual o professor tenha se ausentado, resta saber: se temos um representante de turma e há "outros" interessados em assumir tal posto, creio que o correto seria elegê-lo, pois creio que quando há problemas , é digno primeiro falar com o professor e depois, em segundo plano, tomar outras providências cabíveis, correto?
Abraços
Graça"
Atenção internautas: pelo e-mail, o debate continua com réplicas do Gusmão, Sandra e Vicente
"Fiquei sabendo que um aluno "dedo-duro" da turma reclamou do professor de penal , dizendo que ele havia dado a prova no quadro antes de aplicá-la. Talvez seja esse o motivo pelo qual o professor tenha se ausentado, resta saber: se temos um representante de turma e há "outros" interessados em assumir tal posto, creio que o correto seria elegê-lo, pois creio que quando há problemas , é digno primeiro falar com o professor e depois, em segundo plano, tomar outras providências cabíveis, correto?
Abraços
Graça"
Atenção internautas: pelo e-mail, o debate continua com réplicas do Gusmão, Sandra e Vicente
segunda-feira, 27 de abril de 2009
sexta-feira, 24 de abril de 2009
Lugo, viagras e camisinhas...
O caso que envolve o presidente do Paraguai, o ex-bispo Fenando Lugo, com três mulheres que afirmam serem mães de filhos seus levanta algumas pontos de discussão importantes:
1 - Os viagras e similares do Paraguai funcionam (?);
2 - As camisinhas fabricadas no Paraguai não são confiáveis (?);
3 - Católico, Lugo é contra o uso de preservativos(?);
1 - Os viagras e similares do Paraguai funcionam (?);
2 - As camisinhas fabricadas no Paraguai não são confiáveis (?);
3 - Católico, Lugo é contra o uso de preservativos(?);
Novo Trabalho de Direito Penal II
Para aula de 28/04: Estudo comparativo entre sursis e a suspensão prevista na lei nº9.099/95
(No mesmo dia deverá ser entregue o estudo comparativo entre sursis e livramento condicional)
(No mesmo dia deverá ser entregue o estudo comparativo entre sursis e livramento condicional)
quinta-feira, 23 de abril de 2009
Troféu Malaquias 2009
Quem sucederá o Santiago nesta??? Tá na hora de indicar o mala (ou a mala) que vai carregar o título por um ano. Deixe sua sugestão nos comentários.
Frase da Semana
"Os advogados novos buscam a lei. Os antigos buscam as exceções"
quem assistiu a Constitucional II hoje sabe do que se trata
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Trabalho de Constitucional
(enviado pela Graça)
Pesquisar:
1- 5º Constitucional
2- Órgão Especial Art. 93.XI
3- Precatórios e Requisição de pequeno valor.
4- Cláusula de Reserva de Plenário .Art 97
5- Súmula Vinculante Art. 103
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Trabalho para 5ª feira, valendo 5 pontos**. Pode ser manual ou digitado:
Colocar dentro de cada órgão sua competência original e recursal. Observando o organograma dos tribunais de lª, 2ª instância e tribunais superiores.
**OBSERVAÇÃO DO BLOG: SERÃO COBRADOS CINCO TRABALHOS QUE VALERÃO UM (1) PONTO CADA. PORTANTO, A ATIVIDADE CITADA ACIMA VALERÁ APENAS UM (1) PONTO E NÃO CINCO (5) COMO CONSTA DO TEXTO
Pesquisar:
1- 5º Constitucional
2- Órgão Especial Art. 93.XI
3- Precatórios e Requisição de pequeno valor.
4- Cláusula de Reserva de Plenário .Art 97
5- Súmula Vinculante Art. 103
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Trabalho para 5ª feira, valendo 5 pontos**. Pode ser manual ou digitado:
Colocar dentro de cada órgão sua competência original e recursal. Observando o organograma dos tribunais de lª, 2ª instância e tribunais superiores.
**OBSERVAÇÃO DO BLOG: SERÃO COBRADOS CINCO TRABALHOS QUE VALERÃO UM (1) PONTO CADA. PORTANTO, A ATIVIDADE CITADA ACIMA VALERÁ APENAS UM (1) PONTO E NÃO CINCO (5) COMO CONSTA DO TEXTO
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Arruda desistiu de vender o BRB
(do Blog da Ana Maria Campos)
O governador José Roberto Arruda (DEM) desistiu de vender o Banco de Brasília (BRB). Agora é oficial. Veja o que ele disse ao blog:
"Ao assumir o governo, encontrei o BRB com muitos escândalos, mas com a ajuda de uma diretoria profissional e com a participação dos funcionários do banco, consegui, graças a Deus, dar ao BRB um novo momento. E nesse período foi possível fazer com que o banco -- que no passado tinha dado R$ 37 milhões de lucro -- fechasse o ano (2008) com mais de R$ 100 milhões, ou seja, três vezes mais.
Diante desse novo banco, que tem sido um canal de incentivo de pequenas e médias empresas, não há razão para que seja privatizado. Portanto, O BANCO NÃO SERÁ MAIS VENDIDO"
O governador José Roberto Arruda (DEM) desistiu de vender o Banco de Brasília (BRB). Agora é oficial. Veja o que ele disse ao blog:
"Ao assumir o governo, encontrei o BRB com muitos escândalos, mas com a ajuda de uma diretoria profissional e com a participação dos funcionários do banco, consegui, graças a Deus, dar ao BRB um novo momento. E nesse período foi possível fazer com que o banco -- que no passado tinha dado R$ 37 milhões de lucro -- fechasse o ano (2008) com mais de R$ 100 milhões, ou seja, três vezes mais.
Diante desse novo banco, que tem sido um canal de incentivo de pequenas e médias empresas, não há razão para que seja privatizado. Portanto, O BANCO NÃO SERÁ MAIS VENDIDO"
quinta-feira, 16 de abril de 2009
Sugestão de Leitura (DPC)
Àqueles que estão enfrentando dificuldades com a disciplina Direito Processual Civil, aconselho a leitura do livro "Processo Civil - Processo de Conhecimento", de Gediel Claudino de Araújo Jr. O material, que integra a série "Leituras Jurídicas - Provas e Concursos", da Editora Atlas, é de fácil leitura e entendimento. E o melhor, na livraria da Euro custou apenas R$ 25,00 (ou seja, deve ser bem mais barato no mercado)!
terça-feira, 14 de abril de 2009
Direito Penal II, 14/04
Direito Penal, 14/04/09
ATENÇÃO: Para sexta-feira, pesquisar e trazer trabalho sobre acórdãos do TJDF e STJ a respeito de Sursis e Livramento Condicional. Não haverá aula de Direito Penal. A atividade valerá presença.
Concurso de Pessoas (art 29, Caput, do CP)
- Teoria Monista ou Unitária – o crime, mesmo que cometido por várias pessoas em concurso é considerado único. Inexiste separação entre autor, partícipe, cúmplice.
Requisitos do concurso:
1-Pluralidade de condutas
2-relevância causal de cada uma delas
3- Liame subjetivo entre os agentes simultâneo ou sucessivo
4- Identidade do fato
Formas
A- co-autoria propriamente dita
B – Participação (instigação/cumplicidade)
*Conceito de autor:
- Teoria restritiva: “é o sujeito que executa a conduta expressa pelo verbo típico da figura reletiva”
- Co-autor é quem executa , juntamente com outras pessoas, ação ou omissão que configura delito.
- é divisão de trabalho com nexo subjetivo que unifica o comportamento de todos.
- participação: é a atuação auxiliar de quem colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que em si mesma é penalmente irrelevante”. >>
Instigação; determinação; cumplicidade(ajuste, auxílio moral, auxílio material adesividade)
II Concurso de Crimes: mediante uma ou mais condutas (ações ou omissões), são praticados dois ou mais delitos
* não se confunde: CONDUTA é diferente de ATO (é um momento ou fração da conduta)
*Espécies:
A – concurso material (art 69, CP)
– homogêneo (crimes iguais)
- heterogêneo (crimes diferentes)
B – Concurso Formal ou Ideal (art 70, CP)
Homogêneo (crimes iguais)
heterogêneo (crimes diferentes)
B2 – Concurso material benéfico (art 70, CP)
Próprio ou perfeito (crimes resultam d um único desígnio)
Impróprio ou imperfeito (se forem, crimes dolosos, provenientes de desígnios autônomos)
C-Crimes Continuados (art 71 CP)
Comuns ou simples
Específico ou qualificado
ATENÇÃO: Para sexta-feira, pesquisar e trazer trabalho sobre acórdãos do TJDF e STJ a respeito de Sursis e Livramento Condicional. Não haverá aula de Direito Penal. A atividade valerá presença.
Concurso de Pessoas (art 29, Caput, do CP)
- Teoria Monista ou Unitária – o crime, mesmo que cometido por várias pessoas em concurso é considerado único. Inexiste separação entre autor, partícipe, cúmplice.
Requisitos do concurso:
1-Pluralidade de condutas
2-relevância causal de cada uma delas
3- Liame subjetivo entre os agentes simultâneo ou sucessivo
4- Identidade do fato
Formas
A- co-autoria propriamente dita
B – Participação (instigação/cumplicidade)
*Conceito de autor:
- Teoria restritiva: “é o sujeito que executa a conduta expressa pelo verbo típico da figura reletiva”
- Co-autor é quem executa , juntamente com outras pessoas, ação ou omissão que configura delito.
- é divisão de trabalho com nexo subjetivo que unifica o comportamento de todos.
- participação: é a atuação auxiliar de quem colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que em si mesma é penalmente irrelevante”. >>
Instigação; determinação; cumplicidade(ajuste, auxílio moral, auxílio material adesividade)
II Concurso de Crimes: mediante uma ou mais condutas (ações ou omissões), são praticados dois ou mais delitos
* não se confunde: CONDUTA é diferente de ATO (é um momento ou fração da conduta)
*Espécies:
A – concurso material (art 69, CP)
– homogêneo (crimes iguais)
- heterogêneo (crimes diferentes)
B – Concurso Formal ou Ideal (art 70, CP)
Homogêneo (crimes iguais)
heterogêneo (crimes diferentes)
B2 – Concurso material benéfico (art 70, CP)
Próprio ou perfeito (crimes resultam d um único desígnio)
Impróprio ou imperfeito (se forem, crimes dolosos, provenientes de desígnios autônomos)
C-Crimes Continuados (art 71 CP)
Comuns ou simples
Específico ou qualificado
Educação Sexual
No vídeo abaixo, não exibido pela TV Globo, a BBB Francine ensina como fazer o que três alunos fizeram com o resto da turma na última quinta-feira.
quarta-feira, 8 de abril de 2009
Frase do Mês
"Nós vamos passar o rodo em vocês!!!!"
galera masculina do noturno mandando recado para as alunas da manhã.
segunda-feira, 6 de abril de 2009
Apostila de Direito Civil consolidada
A Dina distribuiu por e-mail uma apostila com todos os textos enviados pelo professor "Tonico" (Direito Civil- Obrigações), consolidada pelo Rodolpho, que servirá como base para a prova de hoje, dia 6 de abril. Aqueles que, porventura, não o tenham recebido poderão deixar seu endereço eletrônico nos comentários. O Blog providenciará o envio.
E viva ao Blogueiro!
Nada menos que 63% da(o)s internautas querem levar o Blogueiro para casa! Esse foi o resultado da enquete realizada na semana passada!! Morram de inveja! abs
O Blogueiro (feliz da vida)!
O Blogueiro (feliz da vida)!
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Frase da Semana
"Môôô, compra de morango!!"
um colega encomendado a outro um tipo específico de preservativo
quarta-feira, 1 de abril de 2009
A Prova de Penal II de ontem foi anulada
COMUNICADO IMPORTANTE
Caros Leitores,
Diante do grande número de consultas extra-código penal, a prova de Direito Penal II aplicada ontem foi CANCELADA. Nova data para o teste será marcado em breve.
Brasília, 1 de abril de 2009.
Arqueólogos encontram tesouros da Babilônia
(da Reuters)
BAGDÁ - Arqueólogos iraquianos descobriram 4.000 artefatos, em sua maioria da antiguidade babilônia, incluindo carimbos reais, talismãs e tabuletas de argila marcadas em escrita cuneiforme sumeriana, a mais antiga forma conhecida de escrita.
O Ministério do Turismo e das Antiguidades anunciou na quarta-feira que os tesouros foram encontrados após dois anos de escavações em 20 lugares diferentes nas regiões entre os rios Tigre e Eufrates, a terra descrita pelos gregos da antiguidade como Mesopotâmia.
Além de artefatos babilônios, foram encontrados artefatos do império persa da antiguidade e outros de cidades islâmicas medievais, mais recentes. "Os resultados destas escavações indicam que as antiguidades iraquianas não vão se esgotar no futuro próximo", disse um porta-voz do Ministério do Turismo e das Antiguidades, Abdul-Zahra al Telagani.
"Eles também nos incentivam a continuar o trabalho de reabilitação de nossos sítios antigos, para convertê-los em atrações turísticas." (leia mais)
BAGDÁ - Arqueólogos iraquianos descobriram 4.000 artefatos, em sua maioria da antiguidade babilônia, incluindo carimbos reais, talismãs e tabuletas de argila marcadas em escrita cuneiforme sumeriana, a mais antiga forma conhecida de escrita.
O Ministério do Turismo e das Antiguidades anunciou na quarta-feira que os tesouros foram encontrados após dois anos de escavações em 20 lugares diferentes nas regiões entre os rios Tigre e Eufrates, a terra descrita pelos gregos da antiguidade como Mesopotâmia.
Além de artefatos babilônios, foram encontrados artefatos do império persa da antiguidade e outros de cidades islâmicas medievais, mais recentes. "Os resultados destas escavações indicam que as antiguidades iraquianas não vão se esgotar no futuro próximo", disse um porta-voz do Ministério do Turismo e das Antiguidades, Abdul-Zahra al Telagani.
"Eles também nos incentivam a continuar o trabalho de reabilitação de nossos sítios antigos, para convertê-los em atrações turísticas." (leia mais)
terça-feira, 31 de março de 2009
Bem na fita!
O Blogueiro tá bem na fita! Pelo menos é o que mostra a enquete. Ainda há tempo para votar!
segunda-feira, 30 de março de 2009
Julgamento coloca Lei Maria da Penha em questão
(do TJDFT)
Violência Doméstica - Mulher
30/03/2009
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga hoje, 30 de março, o réu J.A.O.S que ateou fogo na mulher, grávida de seis meses (processo nº 2006.0910173057). A vítima teve queimaduras de 1º e 2º graus e foi obrigada a fugir para outro estado. O julgamento será realizado às 14 horas.
O caso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, no dia 31 de maio de 2007. O julgamento foi considerado histórico porque reconheceu por maioria (dois votos a um) que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo tratando-se de lesão leve, não depende de autorização da vítima. O entendimento do TJDFT ratificou o que determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A Defesa conseguiu um novo julgamento porque o réu teve um voto favorável. (leia mais)
Violência Doméstica - Mulher
30/03/2009
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga hoje, 30 de março, o réu J.A.O.S que ateou fogo na mulher, grávida de seis meses (processo nº 2006.0910173057). A vítima teve queimaduras de 1º e 2º graus e foi obrigada a fugir para outro estado. O julgamento será realizado às 14 horas.
O caso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, no dia 31 de maio de 2007. O julgamento foi considerado histórico porque reconheceu por maioria (dois votos a um) que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo tratando-se de lesão leve, não depende de autorização da vítima. O entendimento do TJDFT ratificou o que determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A Defesa conseguiu um novo julgamento porque o réu teve um voto favorável. (leia mais)
sexta-feira, 27 de março de 2009
PAC do Assobio
(enviada pelo Vitin- o procurador)
"Segundo reclamações da Edilene a colegas de curso, ela se encontra muito triste, com a auto-estima fragilizada, chegando ao ponto de cogitar abandonar o curso. Tudo isso por se sentir menosprezada pelos colegas do sexo oposto. Afinal, seria ela a única mulher da turma que não foi ovacionada pela coleção de assobios e aclamações..."
"Segundo reclamações da Edilene a colegas de curso, ela se encontra muito triste, com a auto-estima fragilizada, chegando ao ponto de cogitar abandonar o curso. Tudo isso por se sentir menosprezada pelos colegas do sexo oposto. Afinal, seria ela a única mulher da turma que não foi ovacionada pela coleção de assobios e aclamações..."
Respostas do Exercício de Direito Penal II
Direito Penal, 27 de março (sem revisão)
1ª Questão: Limite das Penas
Modo de Unificação, Art 75 o CP
- Nova condenação por ato anterior ao início do cumprimento da pena
Réu Condenado a 300 anos recebe noa pena de 20 anos pro crime cometido anteriormente ao iíncio do cumprimento da pena. Lança-se esse quantum no cômputo geral, totalizando agora 320 anos, sem fazer nova unificação. Se o sentenciado entrou na cadeia no dia 10 de março de 1960, sairá da prisão no dia 9 de março de 1990. Com 300 ou 320 anos, o tempo máximo de cumprimento de pena não se altera.
Nova condenação por ato posterior ao início do cumprimento da pena:
Réu condenado a 300 anos com pena unificada em 30 anos, tendo cumprido 10 anos, comete um novo crime no interior do presídio. Condenado a 25 anos, esse quantum é lançado na pena unificada, desprezando-se o tempo já cumprido: de 30 anos, cumpriu 10, período que é desprezado, portanto, aos 20 anos faltantes para terminar a pena adiciona-se os novos 25 anos, totalizando, agora 45.
Deve-se fazer nova unificação, porque o montante (45) ultrapassou o limite de 30 anos. Isso significa que, tendo começado a cumprir a pena em 10 de março de 1960, deverá sair em 09 de março de 1990, ocorre que em 1970 recebeu mais 25 anos, que, somados aos 20 restantes, tornaram-se 45, unificados novamente em 30 sairá da cadeia, agora,somente no ano de 2000.
OBSERVAÇÃO: O sistema adotado pelo código penal é ineficaz caso o sentenciado cometa o crime logo após o início do cumprimento de sua pena. Se a pena de 300 anos, unificada em 30 (início em março de 1960 e término em março de 1990), receber nova condenação de 20 anos, por exemplo, logo no início do cumprimento da pena, por fato posterior ao início desse cumprimento será praticamente inútil. Recebendo 20 anos em março de 1965, terminará em março de 1995, logo, por uma pena de 20 anos, o condenado cumprirá efetivamente, a mais, somente 5 anos.
2 Questão.
Não poderá remir por tempo em que esteve em liberdade pro força do art 126 da lei nº 7210/84. A remição pressupõe condenação penal. É pleiteada o transcurso da execução da pena privativa d liberdade sob o regime fechado ou semi-aberto.
3ª Questão.
O Código Penal prevê a detração penal no art 42. Há duas correntes ou orientações quanto ao aproveitamento do lapso temporal ou período de prisão provisória que não tenha ocorrido no mesmo processo no qual sobreveio a condenação do réu e seja anterior ao referido processo penal. Prefere-se a orientação que impede a detração em tais circunstâncias, a fim de evitar que a doutrina e a jurisprudência denominavam como “conta-corrente”.
Opina-se pelo indeferimento do pedido.
4ª Questão.
Maria Josefina sentenciada e condenada a quatro anos de reclusão no regime inicial aberto, pela conduta prevista no art. 228, § 2º, do Código Penal ingressou com o pedido de substituição de sua pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ex vi (por força) do artigo 44, I do Código Penal não há como operar a substituição pretendida, já que o crime insculpido no tipo previsto no art 228, § 2º do CP pressupõe violência à pessoa, e tal situação foi positivada na sentença. Indefiro.
5ª Questão
Cuida-se de pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos formulada por João Nepomuceno .
Ao que consta, o requerente é reincidente. Segundo dispõe o art 44, II, C Penal, não há como proceder a substituição quando o réu é reincidente pela prática de crime doloso. O delito tipificado no artigo 252, parágrafo único do C Penal é culposo. Logo, não há o óbice do artigo 44, II, do CP. Para a substituição.
Entretanto, considera que, a despeito de não haver reincidência pela prática de crime doloso, há reincidência. Além disso houve, novamente, exposição a perigo da vida de terceiros, razão pela qual, em face da condenação anterior, não se mostra recomendável a substituição dnos termos do artigo 44,III, §3º, CP.
Opino pelo indeferimento.
6ª Questão
(1ª resposta possível) - Não é possível a substituição. O parágrafo único do artigo 264, CP prevê qualificação pelo resultado, lesão corporal ou morte, estando presentes a violência ou grave ameaça a pessoa no seu cometimento. Entretanto, o réu ao “arremessar” não agiu com o dolo de ferir ou matar . Esta situação não descaracteriza o resultado .
(2ª resposta possível) – O artigo 44, I, do CP impede a concessão de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa. O crime previsto no artigo 264 e parágrafo único do CP, não contém tais situações como elementares ou mesmo como circunstâncias.
Entende-se que não exige a prática da violência ou grave ameaça, apesar do resultado ser impactante e grave. Assim,cabível a substituição dada a quantidade da pena e a ausência de violência ou grave ameaça no cometimento do crime.
7ª Questão
A lei de regência, O CP, não prevÊ tal possibilidade. Contudo, a li especial admie a substituição (art 1º, § 5º, Lei 9613/98).
8ª Questão
Diante do art 44, III, do CP, a substituição pretendida não demonstrou-se suficiente para a reprovação e corrigenda do requerente. Opina-se pelo indeferimento.
9ª Questão
Sim. Art 44, I, do CP
1ª Questão: Limite das Penas
Modo de Unificação, Art 75 o CP
- Nova condenação por ato anterior ao início do cumprimento da pena
Réu Condenado a 300 anos recebe noa pena de 20 anos pro crime cometido anteriormente ao iíncio do cumprimento da pena. Lança-se esse quantum no cômputo geral, totalizando agora 320 anos, sem fazer nova unificação. Se o sentenciado entrou na cadeia no dia 10 de março de 1960, sairá da prisão no dia 9 de março de 1990. Com 300 ou 320 anos, o tempo máximo de cumprimento de pena não se altera.
Nova condenação por ato posterior ao início do cumprimento da pena:
Réu condenado a 300 anos com pena unificada em 30 anos, tendo cumprido 10 anos, comete um novo crime no interior do presídio. Condenado a 25 anos, esse quantum é lançado na pena unificada, desprezando-se o tempo já cumprido: de 30 anos, cumpriu 10, período que é desprezado, portanto, aos 20 anos faltantes para terminar a pena adiciona-se os novos 25 anos, totalizando, agora 45.
Deve-se fazer nova unificação, porque o montante (45) ultrapassou o limite de 30 anos. Isso significa que, tendo começado a cumprir a pena em 10 de março de 1960, deverá sair em 09 de março de 1990, ocorre que em 1970 recebeu mais 25 anos, que, somados aos 20 restantes, tornaram-se 45, unificados novamente em 30 sairá da cadeia, agora,somente no ano de 2000.
OBSERVAÇÃO: O sistema adotado pelo código penal é ineficaz caso o sentenciado cometa o crime logo após o início do cumprimento de sua pena. Se a pena de 300 anos, unificada em 30 (início em março de 1960 e término em março de 1990), receber nova condenação de 20 anos, por exemplo, logo no início do cumprimento da pena, por fato posterior ao início desse cumprimento será praticamente inútil. Recebendo 20 anos em março de 1965, terminará em março de 1995, logo, por uma pena de 20 anos, o condenado cumprirá efetivamente, a mais, somente 5 anos.
2 Questão.
Não poderá remir por tempo em que esteve em liberdade pro força do art 126 da lei nº 7210/84. A remição pressupõe condenação penal. É pleiteada o transcurso da execução da pena privativa d liberdade sob o regime fechado ou semi-aberto.
3ª Questão.
O Código Penal prevê a detração penal no art 42. Há duas correntes ou orientações quanto ao aproveitamento do lapso temporal ou período de prisão provisória que não tenha ocorrido no mesmo processo no qual sobreveio a condenação do réu e seja anterior ao referido processo penal. Prefere-se a orientação que impede a detração em tais circunstâncias, a fim de evitar que a doutrina e a jurisprudência denominavam como “conta-corrente”.
Opina-se pelo indeferimento do pedido.
4ª Questão.
Maria Josefina sentenciada e condenada a quatro anos de reclusão no regime inicial aberto, pela conduta prevista no art. 228, § 2º, do Código Penal ingressou com o pedido de substituição de sua pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ex vi (por força) do artigo 44, I do Código Penal não há como operar a substituição pretendida, já que o crime insculpido no tipo previsto no art 228, § 2º do CP pressupõe violência à pessoa, e tal situação foi positivada na sentença. Indefiro.
5ª Questão
Cuida-se de pedido de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos formulada por João Nepomuceno .
Ao que consta, o requerente é reincidente. Segundo dispõe o art 44, II, C Penal, não há como proceder a substituição quando o réu é reincidente pela prática de crime doloso. O delito tipificado no artigo 252, parágrafo único do C Penal é culposo. Logo, não há o óbice do artigo 44, II, do CP. Para a substituição.
Entretanto, considera que, a despeito de não haver reincidência pela prática de crime doloso, há reincidência. Além disso houve, novamente, exposição a perigo da vida de terceiros, razão pela qual, em face da condenação anterior, não se mostra recomendável a substituição dnos termos do artigo 44,III, §3º, CP.
Opino pelo indeferimento.
6ª Questão
(1ª resposta possível) - Não é possível a substituição. O parágrafo único do artigo 264, CP prevê qualificação pelo resultado, lesão corporal ou morte, estando presentes a violência ou grave ameaça a pessoa no seu cometimento. Entretanto, o réu ao “arremessar” não agiu com o dolo de ferir ou matar . Esta situação não descaracteriza o resultado .
(2ª resposta possível) – O artigo 44, I, do CP impede a concessão de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa. O crime previsto no artigo 264 e parágrafo único do CP, não contém tais situações como elementares ou mesmo como circunstâncias.
Entende-se que não exige a prática da violência ou grave ameaça, apesar do resultado ser impactante e grave. Assim,cabível a substituição dada a quantidade da pena e a ausência de violência ou grave ameaça no cometimento do crime.
7ª Questão
A lei de regência, O CP, não prevÊ tal possibilidade. Contudo, a li especial admie a substituição (art 1º, § 5º, Lei 9613/98).
8ª Questão
Diante do art 44, III, do CP, a substituição pretendida não demonstrou-se suficiente para a reprovação e corrigenda do requerente. Opina-se pelo indeferimento.
9ª Questão
Sim. Art 44, I, do CP
quinta-feira, 26 de março de 2009
quarta-feira, 25 de março de 2009
Blog compra livros usados e busca no local

O "RBOlivro" é uma espécie de Blog/sebo virutal. Nós da Redação acreditamos ser uma dica legal para quem quer se livrar daqueles livros velhos que estão servindo apenas para ocupar espaço e juntar ácaros em casa. Os responsáveis pela página prometem buscá-los na sua casa. De repente é uma boa oportunidade para você livrar daquela velharia e ainda receber um dinheirinho. Clique Aqui e saiba mais.
Nova enquete
Eis a chance que você esperava! Na enquete ao lado você pode propor o destino que espera para seu Blogueiro. Não se intimide. Vote!
Esta pode ser sua última oportunidade de vingança. rs
terça-feira, 24 de março de 2009
Orgia tem regra: ninguém é de ninguém
(matéria do jornal O Globo, de 17/04/04)
Para aqueles que ainda não leram...
"A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJde Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo. Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.
O acórdão dos desembargadores é categórico: "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".
Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. "(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", concluíram os desembargadores.
Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida,teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria "fazer uma suruba". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se a depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade. Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada. "A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entreparceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator."
Carolina Brígido, O Globo
Para aqueles que ainda não leram...
"A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJde Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo. Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele "ato libidinoso diverso da conjunção carnal". Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.
O acórdão dos desembargadores é categórico: "A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".
Para o Tribunal de Justiça do estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. "(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", concluíram os desembargadores.
Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida,teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria "fazer uma suruba". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1 Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se a depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade. Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada. "A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entreparceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator."
Carolina Brígido, O Globo
Direito Processual Civil, 24/03
DPC, 24/03 (sem revisão)
Resposta ao Réu
O réu pode adotar as seguintes posturas:
permanecer inerte (revelia)
Reconhece a procedência do pedido (sentença de procedência)
Resiste à pretensão do autor
Espécies de Defesa:
Processual – dilatória/ Peremptória
Mérito – Direita/ Indireta
Tipos de defesa:
Contestação
Exceções
Reconvenção
Intervenção de terceiros: nomeação a autoria/ denunciação à lide/ chamamento ao processo.
Resposta ao Réu
O réu pode adotar as seguintes posturas:
permanecer inerte (revelia)
Reconhece a procedência do pedido (sentença de procedência)
Resiste à pretensão do autor
Espécies de Defesa:
Processual – dilatória/ Peremptória
Mérito – Direita/ Indireta
Tipos de defesa:
Contestação
Exceções
Reconvenção
Intervenção de terceiros: nomeação a autoria/ denunciação à lide/ chamamento ao processo.
Calendário de Provas
(colaboração de China e Vitin)
Direito Penal - 31/3
Direito Constitucional 2/4
Direito Civil - 6/4
Processo Civil - 16/4
Direito Administrativo - 17/4
Direito Penal - 31/3
Direito Constitucional 2/4
Direito Civil - 6/4
Processo Civil - 16/4
Direito Administrativo - 17/4
Entre na Minha, por Pat Noronha*
A partir de hoje estarei aqui todas as terças-feiras dando (como sempre) dicas de culinária, arte, vestuário, música. Enfim, um universo de informações para você que gosta de estar ligadézimo nas novidades. Por isso, eu te convido: "Entre na minha"! (ui!!!)
Pat Noronha
RECEITA DA SEMANA:
PETIT GÂTEAU
INGREDIENTES:1 1/4 xícara de chá de manteiga; 3/4 xícara de chá de açúcar; 3/4 xícara de chá de farinha de trigo; 250 g de chocolate meio amargo em pedaços; 5 gemas; 5 ovos
MODO DE PREPARO:
Unte 12 forminhas com 7 cm de diâmetro com manteiga e reserve. Aqueça o forno em temperatura média. Numa tigela refratária apoiada sobre uma panela com água bem quente, sem ferver, derreta o chocolate e a manteiga, mexendo delicadamente. Numa tigela grande, misture com uma colher de pau as gemas com os ovos e o açúcar. Junte o chocolate derretido e a farinha aos poucos, mexendo bem. Distribua a massa nas forminhas. Asse por 15 minutos. Retire do forno e desenforme. Se desejar, sirva com sorvete de creme.
Unte 12 forminhas com 7 cm de diâmetro com manteiga e reserve. Aqueça o forno em temperatura média. Numa tigela refratária apoiada sobre uma panela com água bem quente, sem ferver, derreta o chocolate e a manteiga, mexendo delicadamente. Numa tigela grande, misture com uma colher de pau as gemas com os ovos e o açúcar. Junte o chocolate derretido e a farinha aos poucos, mexendo bem. Distribua a massa nas forminhas. Asse por 15 minutos. Retire do forno e desenforme. Se desejar, sirva com sorvete de creme.
Curiosidade:O petit gâteau é um delicioso bolinho de chocolate de casca crocante e recheio cremoso. Criação francesa, popularizou-se nos restaurantes de Nova York na década de 90 e chegou ao Brasil em 1996.
Dica:A temperatura do forno deve ser a mais alta possível, e sempre preaquecido. Por exemplo, se a temperatura do forno caseiro atingir 370ºC, asse os bolinhos por 5 minutos. Se a temperatura estiver em grau mais baixo, como 250ºC, aumente o tempo de forno para 7 minutos. Os bolinhos estarão no ponto certo quando as bordas estiverem assadas e o centro apresentar textura mole ao ser pressionado com o dedo. (Prato Feito)
Na próxima edição, Mingau de Amendoin (com "N" mesmo porque é mais xique!)
segunda-feira, 23 de março de 2009
Exercício de Direito Constitucional (aula de quinta, 19/03)
Exercício de Constitucional
Em Estado X, existem 7 Partidos (A, B, C, D, E, F, G), que disputam 13 vagas para Deputado Federal. O total de eleitores 313.000, sendo que destes, na eleição, não votaram 3.000 e outros 15.000 votos foram em branco. O partido A obteve 45.000; B = 35.000; C= 42.000; D= 28.000; E=48.000; F=50.000, G=47.000.
Assim, responda:
a) qual é o quociente eleitoral?
b) qual é o quociente partidário?
c) quantas cadeiras obteve cada partido?
Att. Prof. Edson
Em Estado X, existem 7 Partidos (A, B, C, D, E, F, G), que disputam 13 vagas para Deputado Federal. O total de eleitores 313.000, sendo que destes, na eleição, não votaram 3.000 e outros 15.000 votos foram em branco. O partido A obteve 45.000; B = 35.000; C= 42.000; D= 28.000; E=48.000; F=50.000, G=47.000.
Assim, responda:
a) qual é o quociente eleitoral?
b) qual é o quociente partidário?
c) quantas cadeiras obteve cada partido?
Att. Prof. Edson
quinta-feira, 19 de março de 2009
Na sua opinião...
Por que o Patrick não está mais comentando as postagens do blog???
Deixe seu comentário!
quarta-feira, 18 de março de 2009
Direito Administrativo, 18/03
Direito Administrativo (sem revisão)
5 – Organização Administrativa Brasileira
a)Administração Direta – Poderes Políticos e Administrativos
a1) Órgão público – centros de competências que expressam
a2) Adm direta federal – pode formular políticas publicas. ex. Ministérios
a3) Adm direta Estadual/Distrital
a4) Adm Direta Municipal
B) Administração Indireta – Poderes Administrativos
b1) Pessoas jurídicas de Direito Privado
Autarquias
Fundações Governamentais de Direito Público
Agências Reguladoras
Agências Executivas
b2) Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Governamentais de Direito Privado
5 – Organização Administrativa Brasileira
a)Administração Direta – Poderes Políticos e Administrativos
a1) Órgão público – centros de competências que expressam
a2) Adm direta federal – pode formular políticas publicas. ex. Ministérios
a3) Adm direta Estadual/Distrital
a4) Adm Direta Municipal
B) Administração Indireta – Poderes Administrativos
b1) Pessoas jurídicas de Direito Privado
Autarquias
Fundações Governamentais de Direito Público
Agências Reguladoras
Agências Executivas
b2) Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Governamentais de Direito Privado
Direito Pena, 17/03
(sem revisão)
17/03
I- Multa
Superveniencia de Doença mental – art 52 CP
art 167 LEP
Súmula 693 do STF
Mandado de Segurança, art 5º, LXIX, CF
Súmula 171 do STJ
II – Aplicação da Pena
Sistemas – Bifásico – sistema defendido por Roberto Lira (pai). Juntava circunstâncias judiciai, atenuantes e agravantes. Na segunda fase, aplicava casos de aumento e diminuição.
- Trifásico – primeiro circunstâncias judiciais, segundo juiz avalia atenuantes e agravantes. Terceiro, causas de aumento e diminuição de pena.
Sistema Bifásico
Circunstâncias Judiciais (se fixa a pena base)
Atenuantes e agravantes
causas de aumento e diminuição
Proibição NE BIS IN IDEN (duas vezes pelo mesmo fato)
Súmula 241 o STJ
III – Circunstâncias Judiciais
Culpabilidade – grau de censurabilidade ou responsabilidade
Antecedentes – CF, art 5º, LVII
Conduta Social - Profissional; familiar; postura pública
Personalidade do Agente – perfil psicológico>bom ou mau caráter
Motivos do Crimes – antecedentes psicológicos do crime (ódio, ciúme, humilhação, inveja, cobiça...)
Circunstâncias do Crime – meio (picareta, arma, veneno...)/ modo (varia): >execução do crime
Consequências do Crime – significa a intensidade da lesão ou nível de ameaça aos bens jurídicos tutelados./ Reflexo em relação a terceiros
Pergunta: É possível aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando o juiz fixa pena privativa de liberdade e multa?
Sim. Desde que observado o artigo 44 § 2º, CP (desde que a pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a um ano)
17/03
I- Multa
Superveniencia de Doença mental – art 52 CP
art 167 LEP
Súmula 693 do STF
Mandado de Segurança, art 5º, LXIX, CF
Súmula 171 do STJ
II – Aplicação da Pena
Sistemas – Bifásico – sistema defendido por Roberto Lira (pai). Juntava circunstâncias judiciai, atenuantes e agravantes. Na segunda fase, aplicava casos de aumento e diminuição.
- Trifásico – primeiro circunstâncias judiciais, segundo juiz avalia atenuantes e agravantes. Terceiro, causas de aumento e diminuição de pena.
Sistema Bifásico
Circunstâncias Judiciais (se fixa a pena base)
Atenuantes e agravantes
causas de aumento e diminuição
Proibição NE BIS IN IDEN (duas vezes pelo mesmo fato)
Súmula 241 o STJ
III – Circunstâncias Judiciais
Culpabilidade – grau de censurabilidade ou responsabilidade
Antecedentes – CF, art 5º, LVII
Conduta Social - Profissional; familiar; postura pública
Personalidade do Agente – perfil psicológico>bom ou mau caráter
Motivos do Crimes – antecedentes psicológicos do crime (ódio, ciúme, humilhação, inveja, cobiça...)
Circunstâncias do Crime – meio (picareta, arma, veneno...)/ modo (varia): >execução do crime
Consequências do Crime – significa a intensidade da lesão ou nível de ameaça aos bens jurídicos tutelados./ Reflexo em relação a terceiros
Pergunta: É possível aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por multa quando o juiz fixa pena privativa de liberdade e multa?
Sim. Desde que observado o artigo 44 § 2º, CP (desde que a pena privativa de liberdade seja igual ou inferior a um ano)
Frase da Semana
" O negócio dela e dar risadinha de bruxa. Subir na vassoura que é bom, nada!"
Queixa de uma anônimo inconformado
terça-feira, 17 de março de 2009
Morre o deputado Clodovil Hernandes

O deputado federal, ex-apresentador de televisão e estilista Clodovil Hernandes morreu nesta terça-feira (17), aos 71 anos, em Brasília. A morte cerebral foi anunciada em entrevista coletiva pelo diretor técnico do hospital Santa Lúcia, Cícero Henrique Dantas Neto, por volta das 16h.
Às 18h50, foi anunciada a parada cardíaca, que ocorreu enquanto o corpo era preparado para a retirada dos órgãos a serem doados. O médico Lúcio Lucas afirmou que a parada impede o procedimento. (leia mais)
Processo Civil, 17 de março
Conhecimento, 17 de abril
Antecipação de Tutela
-Momento e Forma
-Antecipação Total ou Parcial
-Fundamentação da Decisão
-Revogabilidade
-Natureza Jurídica: Decisão interlocutória
Recurso Agravo (art 522)
Ajuizamento da Ação
-Documentos que instruem a inicial
-Recolhimento de Custas
-Distribuição: Aleatória
DependÊncia
-Autuação
-Conclusão
Leia mais aqui,
Dizem que funciona
E aí, leitores... vamos fazer um churrasco para tirar a prova????
Como Gelar Cerveja Rapidamente?
Anotem para alguma emergência!
O carvão já está na churrasqueira e a galera
chega com latas e mais latas de cerveja.
Vergonhosamente quente.Como gelá-la?
Nós fomos buscar a ajuda do professor Cláudio
Furukawa, do Instituto de Física da USP, para responder
essa questão crucial.
Gêlo no isopor. Para cada saco de gêlo, coloque dois
litros de água, meio quilo de sal e meia garrafa de
álcool. A água aumenta a superfície de contato, o sal
reduz a temperatura de fusão do gêlo (ele demora mais
para derreter) e, por uma reação química, o álcool rouba
calor. Os físicos chamam o líquido de "mistura
frigorífica".GÊLO, ÁLCOOL SAL E ÁGUA!
A mistura frigorífica é barata e a cerveja fica em ponto
de bala em 3 minutos.
Lembre-se de lavar a latinha ao tirá-la da mistura,
e boa festa.
Como Gelar Cerveja Rapidamente?
Anotem para alguma emergência!
O carvão já está na churrasqueira e a galera
chega com latas e mais latas de cerveja.
Vergonhosamente quente.Como gelá-la?
Nós fomos buscar a ajuda do professor Cláudio
Furukawa, do Instituto de Física da USP, para responder
essa questão crucial.
Gêlo no isopor. Para cada saco de gêlo, coloque dois
litros de água, meio quilo de sal e meia garrafa de
álcool. A água aumenta a superfície de contato, o sal
reduz a temperatura de fusão do gêlo (ele demora mais
para derreter) e, por uma reação química, o álcool rouba
calor. Os físicos chamam o líquido de "mistura
frigorífica".GÊLO, ÁLCOOL SAL E ÁGUA!
A mistura frigorífica é barata e a cerveja fica em ponto
de bala em 3 minutos.
Lembre-se de lavar a latinha ao tirá-la da mistura,
e boa festa.
Material de Direito Penal !!!!!!
Alguém dentre os cinco leitores deste blog teria o material inteiro (manuscrito passado no quadro pelo Ricardo Ruivo) para fornecer uma cópia ao faltoso (mas não ausente) blogueiro?
Frase da Noite
"O grande problema é que eu não posso cair na linguiça..."
Fofinho, falando de sua abstinência
segunda-feira, 16 de março de 2009
Deputado Clodovil sofre AVC e está internado em Brasília
(do Uol)
O deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP), 71, foi internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do hospital Santa Lúcia, em Brasília (DF), em decorrência de um AVC (acidente vascular cerebral), sofrido no domingo (15). De acordo com o médico intensivista Alan Ricardo Coutinho Pereira, integrante da equipe que cuida do deputado, o quadro clínico é grave.
"O prognóstico ainda é ruim. O estado é grave. O risco de morte é muito alto, mas os procedimentos médicos foram feitos sem maiores problemas. Se não houvesse chance de recuperação, não teríamos feito nada. Em cima desta chance é que estamos trabalhando", afirma.
Segundo o médico, o quadro de Clodovil foi qualificado com o número 5 na escala Glasgow, que mede a intensidade do coma. Na escala, que vai de 3 a 15, quanto menor o número, mais grave é o coma. "O que poderia ser feito em termos de tratamento já foi feito. A hemorragia foi estancada e agora é necessário verificar a evolução do quadro", acrescenta.
Ainda segundo a assessoria do hospital, os médicos localizaram o coágulo e inseriram um cateter para estancar o sangramento. O deputado não foi submetido a um procedimento cirúrgico em razão da grande extensão do coágulo, localizado do lado esquerdo do cérebro. "A cirurgia é contra-indicada quando o sangramento é profundo", afirma Pereira.
O intensivista afirmou também que ainda não tem como avaliar a lesão porque a preocupação agora é com a vida do paciente. Um novo boletim médico deve ser divulgado às 17h30.
A assessoria do hospital confirmou também que o parlamentar sofreu uma queda em sua casa, mas afirmou que a queda foi causada pelo AVC, e não o contrário. Ainda de acordo com a assessoria, Clodovil teve sorte porque caiu de bruços, o que impediu que ele ingerisse o próprio vômito e sofresse asfixia.
O deputado chegou ao hospital às 8h17 desta segunda-feira (16), conduzido pelo serviço médico da Câmara dos Deputados. No momento da entrada, Clodovil estava com o corpo duro e o lado esquerdo comprometido, segundo a assessoria do Santa Lúcia. O neurocirurgião Benicio Othon e o cardiologista Álvaro Achar comandam a equipe que está cuidando de Clodovil.
Outras internações
Em 2007, Clodovil foi internado em São Paulo, no Hospital Sírio-Libanês, com uma leve paralisia no braço direito, causada por um AVC, decorrente de hipertensão arterial
O deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP), 71, foi internado na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do hospital Santa Lúcia, em Brasília (DF), em decorrência de um AVC (acidente vascular cerebral), sofrido no domingo (15). De acordo com o médico intensivista Alan Ricardo Coutinho Pereira, integrante da equipe que cuida do deputado, o quadro clínico é grave.
"O prognóstico ainda é ruim. O estado é grave. O risco de morte é muito alto, mas os procedimentos médicos foram feitos sem maiores problemas. Se não houvesse chance de recuperação, não teríamos feito nada. Em cima desta chance é que estamos trabalhando", afirma.
Segundo o médico, o quadro de Clodovil foi qualificado com o número 5 na escala Glasgow, que mede a intensidade do coma. Na escala, que vai de 3 a 15, quanto menor o número, mais grave é o coma. "O que poderia ser feito em termos de tratamento já foi feito. A hemorragia foi estancada e agora é necessário verificar a evolução do quadro", acrescenta.
Ainda segundo a assessoria do hospital, os médicos localizaram o coágulo e inseriram um cateter para estancar o sangramento. O deputado não foi submetido a um procedimento cirúrgico em razão da grande extensão do coágulo, localizado do lado esquerdo do cérebro. "A cirurgia é contra-indicada quando o sangramento é profundo", afirma Pereira.
O intensivista afirmou também que ainda não tem como avaliar a lesão porque a preocupação agora é com a vida do paciente. Um novo boletim médico deve ser divulgado às 17h30.
A assessoria do hospital confirmou também que o parlamentar sofreu uma queda em sua casa, mas afirmou que a queda foi causada pelo AVC, e não o contrário. Ainda de acordo com a assessoria, Clodovil teve sorte porque caiu de bruços, o que impediu que ele ingerisse o próprio vômito e sofresse asfixia.
O deputado chegou ao hospital às 8h17 desta segunda-feira (16), conduzido pelo serviço médico da Câmara dos Deputados. No momento da entrada, Clodovil estava com o corpo duro e o lado esquerdo comprometido, segundo a assessoria do Santa Lúcia. O neurocirurgião Benicio Othon e o cardiologista Álvaro Achar comandam a equipe que está cuidando de Clodovil.
Outras internações
Em 2007, Clodovil foi internado em São Paulo, no Hospital Sírio-Libanês, com uma leve paralisia no braço direito, causada por um AVC, decorrente de hipertensão arterial
sábado, 14 de março de 2009
Direito Administrativo, 13/03/09
Aula de 13/03/09
4.1 Uso e Abuso de Poder
-espécie de abuso
4.1.1 Excesso de Poder - . ocorre quando o agente público excede/extrapola suas competências funcionais.
4.1.2 Desvio de Finalidade. Quando ao agente público pratica um ato que lhe cabe, mas para proteger um interesse próprio
5.Organização Administrativa Brasileira
a)Descentralização (ex. FHDF, FEDF, Transporte coletivo terrestre, outra PJ), Não atuação do estado diretamente, apesar da responsabilidade pela prestação de serviços públicos serem do Estado, que apenas descentraliza, delegando a outra PJ. (ex. Construção de rodovias)
Centralização –prestação de serviço pela pessoa jurídica prevista constitucionalmente sem delegação a outra pessoa jurídica
Desconcentração - quando a administração direta passa a execução do serviço público para um órgão subordinado de sua estrutura (Ex. Exercito construir rodovias)
Concentração – quando um serviço público é tomado de um órgão subordinado para ser prestado pelo órgão do primeiro escalão
4.1 Uso e Abuso de Poder
-espécie de abuso
4.1.1 Excesso de Poder - . ocorre quando o agente público excede/extrapola suas competências funcionais.
4.1.2 Desvio de Finalidade. Quando ao agente público pratica um ato que lhe cabe, mas para proteger um interesse próprio
5.Organização Administrativa Brasileira
a)Descentralização (ex. FHDF, FEDF, Transporte coletivo terrestre, outra PJ), Não atuação do estado diretamente, apesar da responsabilidade pela prestação de serviços públicos serem do Estado, que apenas descentraliza, delegando a outra PJ. (ex. Construção de rodovias)
Centralização –prestação de serviço pela pessoa jurídica prevista constitucionalmente sem delegação a outra pessoa jurídica
Desconcentração - quando a administração direta passa a execução do serviço público para um órgão subordinado de sua estrutura (Ex. Exercito construir rodovias)
Concentração – quando um serviço público é tomado de um órgão subordinado para ser prestado pelo órgão do primeiro escalão
sexta-feira, 13 de março de 2009
Cordel: O Senado trabalha demais
(de Miguezim de Princesa)
I
Não adianta abafar.
Todos sabem que o Senado
Explora seus servidores
Num rojão escravizado:
De cedo a tarde da noite,
O lombo levando açoite,
O corpo todo estafado.
II
Foi assim que Agaciel
Lutou até a exaustão:
Entrando nas madrugadas,
Fazendo muito serão,
Comeu pouco, vestiu mal,
Juntou real por real
E comprou uma mansão.
III
Todo dia passa das dez,
O trabalho é de suar:
Não tem água nem café,
Salgadinho ou guaraná;
Mulher feia no corredor,
O Senado é um horror,
Só presta para estressar.
IV
O servidor ganha pouco,
Tem cara de sofredor,
Mora longe, anda de ônibus
E às vezes de metrô;
No agiota pendurado,
Já é até comparado
Com a classe de professor.
V
Jeany Mary me contou
Que ali não tem futuro
E as “primas” morrem de fome
Com senadores pão-duro,
Que não pagam nenhum gole,
Difícil é achar pão mole
Na mão boba do escuro.
VI
O Senado é o reduto
De retidão e decência,
Bate o coração do povo
Na alma da excelência
E em cada sala apertada
Geme, sofrida e suada,
A boca da inocência.
VII
Senador ” boca de bola”,
Quando solta seu berreiro,
Está defendendo o povo
Da sanha do estrangeiro.
Com o grampo se aperreia,
Protesta, faz cara feia,
Sem nem pensar no banqueiro.
VIII
Só vivem de bolso liso
Os pobres dos senadores.
Com raiva, vão e se vingam
Nos sofridos servidores,
Mas, depois que a noite chega,
Um magote de galegas
Alivia suas dores.
IX
Se há uma licitação,
Fica maior o tormento:
O trabalho é redobrado,
Só se vê choro e lamento,
Parlamentar bem zangado,
Assessor desesperado
Atrás de vinte por cento.
X
E haja telefonar,
Assessoria cobrando,
Lobista sofrendo infarto,
Empreiteira se virando,
Abarrotando o alforge,
E o delegado Protoge
Só na surdina gravando.
XI
Trabalhar de dia a noite
É coisa muito ruim.
Por isso mandei uma carta
Ao senador Efraim,
Explicando minha demanda,
Para ver se ele manda
Umas horas-extras pra mim.
I
Não adianta abafar.
Todos sabem que o Senado
Explora seus servidores
Num rojão escravizado:
De cedo a tarde da noite,
O lombo levando açoite,
O corpo todo estafado.
II
Foi assim que Agaciel
Lutou até a exaustão:
Entrando nas madrugadas,
Fazendo muito serão,
Comeu pouco, vestiu mal,
Juntou real por real
E comprou uma mansão.
III
Todo dia passa das dez,
O trabalho é de suar:
Não tem água nem café,
Salgadinho ou guaraná;
Mulher feia no corredor,
O Senado é um horror,
Só presta para estressar.
IV
O servidor ganha pouco,
Tem cara de sofredor,
Mora longe, anda de ônibus
E às vezes de metrô;
No agiota pendurado,
Já é até comparado
Com a classe de professor.
V
Jeany Mary me contou
Que ali não tem futuro
E as “primas” morrem de fome
Com senadores pão-duro,
Que não pagam nenhum gole,
Difícil é achar pão mole
Na mão boba do escuro.
VI
O Senado é o reduto
De retidão e decência,
Bate o coração do povo
Na alma da excelência
E em cada sala apertada
Geme, sofrida e suada,
A boca da inocência.
VII
Senador ” boca de bola”,
Quando solta seu berreiro,
Está defendendo o povo
Da sanha do estrangeiro.
Com o grampo se aperreia,
Protesta, faz cara feia,
Sem nem pensar no banqueiro.
VIII
Só vivem de bolso liso
Os pobres dos senadores.
Com raiva, vão e se vingam
Nos sofridos servidores,
Mas, depois que a noite chega,
Um magote de galegas
Alivia suas dores.
IX
Se há uma licitação,
Fica maior o tormento:
O trabalho é redobrado,
Só se vê choro e lamento,
Parlamentar bem zangado,
Assessor desesperado
Atrás de vinte por cento.
X
E haja telefonar,
Assessoria cobrando,
Lobista sofrendo infarto,
Empreiteira se virando,
Abarrotando o alforge,
E o delegado Protoge
Só na surdina gravando.
XI
Trabalhar de dia a noite
É coisa muito ruim.
Por isso mandei uma carta
Ao senador Efraim,
Explicando minha demanda,
Para ver se ele manda
Umas horas-extras pra mim.
quinta-feira, 12 de março de 2009
Direito Constitucional II, 11/03
Pesquisar:
- Teoria da Irretroatividade dos Direitos Fundamentais. Vedação do retrocesso
- Dupla Compatibilidade Vertical
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Patrick é o novo colunista do Blog do Erivelcro
No próximo dia 24 o nosso amigo Patrick passará a escrever a coluna de cultura, gastronomia e arte "Entre na Minha". Não percam. Em breve, contaremos mais detalhes.
quarta-feira, 11 de março de 2009
segunda-feira, 9 de março de 2009
quarta-feira, 4 de março de 2009
segunda-feira, 2 de março de 2009
Direito Constitucional, 02/03
Direito Constitucional, 02/03/09
Organização dos Poderes
1- Separação de Poderes
2 – Poder Legislativo (federal, estadual, municipal e distrital)
2.1) Funções – Típica: legislar e fiscalizar (com auxílio do TCU)
Atípica: tudo o que for função típica de outro poder é função atípica do Legislativo. Ex: função administrativa ( art 51,IV e 52 XIII); Função Judicante (julgar Art 52, I e II)
2.2) Organização
Bicameralismo (CD e SF,no âmbito Federal) x Unicameralismo (estados, municípios e DF)
3) Congresso Nacional (Representa o Poder Legislativo, funciona como Congresso Nacional e Poder Legislativo Federal)
3.1) Organização - (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
3.2) Mesa Diretora – (órgão máximo dos trabalhos do Congresso)Congresso Nacional – Mesa: Presidente SFVice - CDPrimeiro Secretário:SFSegundo Secretário:CDTerceiro Secretário: SFQuarto Secretário: CD
3.3) Atribuições: Legislativas (art 48);Deliberativas FiscalizatóriasAdministrativas(ver arts 49 a 52)
3.4) Funcionamento
Sessão Legislativa - período de funcionamento do Congresso Nacional dentro de uma legislatura – ordinárias (de 2/2 a 17/07); (1/8 a 22/12)extraordinárias (nos recessos das ordinárias – limitadas aos atos da convocação)sessões solenes (sessão conjunta para termo de posse do presidente, agraciar autoridades e pessoas notórias)preparatórias (duas vezes por legislatura, nas posses das novas mesas diretoras em 1/02)
4) Câmara dos Deputados
Membros – deputados federais/ representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional
Composição:(513 integrantes, com mínimo de oito e máximo de 70 por UF)
Eleição: Sistema proporcional.
Quociente Eleitoral: no Brasil, se utiliza quociente eleitoral para definir o numero de cadeiras a ser ocupada por cada partido ou legenda, utilizando, ainda, em relação às sobras eleitorais, o critério de maior média
Organização dos Poderes
1- Separação de Poderes
2 – Poder Legislativo (federal, estadual, municipal e distrital)
2.1) Funções – Típica: legislar e fiscalizar (com auxílio do TCU)
Atípica: tudo o que for função típica de outro poder é função atípica do Legislativo. Ex: função administrativa ( art 51,IV e 52 XIII); Função Judicante (julgar Art 52, I e II)
2.2) Organização
Bicameralismo (CD e SF,no âmbito Federal) x Unicameralismo (estados, municípios e DF)
3) Congresso Nacional (Representa o Poder Legislativo, funciona como Congresso Nacional e Poder Legislativo Federal)
3.1) Organização - (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
3.2) Mesa Diretora – (órgão máximo dos trabalhos do Congresso)Congresso Nacional – Mesa: Presidente SFVice - CDPrimeiro Secretário:SFSegundo Secretário:CDTerceiro Secretário: SFQuarto Secretário: CD
3.3) Atribuições: Legislativas (art 48);Deliberativas FiscalizatóriasAdministrativas(ver arts 49 a 52)
3.4) Funcionamento
Sessão Legislativa - período de funcionamento do Congresso Nacional dentro de uma legislatura – ordinárias (de 2/2 a 17/07); (1/8 a 22/12)extraordinárias (nos recessos das ordinárias – limitadas aos atos da convocação)sessões solenes (sessão conjunta para termo de posse do presidente, agraciar autoridades e pessoas notórias)preparatórias (duas vezes por legislatura, nas posses das novas mesas diretoras em 1/02)
4) Câmara dos Deputados
Membros – deputados federais/ representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional
Composição:(513 integrantes, com mínimo de oito e máximo de 70 por UF)
Eleição: Sistema proporcional.
Quociente Eleitoral: no Brasil, se utiliza quociente eleitoral para definir o numero de cadeiras a ser ocupada por cada partido ou legenda, utilizando, ainda, em relação às sobras eleitorais, o critério de maior média
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009
O que fazer no Carnaval 2009 em Brasília??
Taí Bárbara.
Uma postagenzinha pra lembrar que em Brasília também é carnaval (embora não pareça.. kk). Para quem não vai sair daqui, como a redação do Blog, fica o espaço para a sugestão de um bom programa nos próximos dias. A do Blog é o show do "Monobloco", domingo na AABB.
Uma postagenzinha pra lembrar que em Brasília também é carnaval (embora não pareça.. kk). Para quem não vai sair daqui, como a redação do Blog, fica o espaço para a sugestão de um bom programa nos próximos dias. A do Blog é o show do "Monobloco", domingo na AABB.
terça-feira, 17 de fevereiro de 2009
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
Já viram um "Homem Árvore"?
Se não, clique aqui e conheça Dede, um indonésio de 32 anos que é conhecido como "homem árvore" em razão de estar acometido de uma rara doença. As imagens são, digamos, um pouquinho fortes.
Cartilha ensina a se livrar de dívidas
(do Ibedec)
Com o objetivo de orientar o consumidor sobre como reduzir suas dívidas, negociar com os fornecedores e mover ações judiciais, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) lançou no último dia 12, a cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados. A publicação ensina ainda como elaborar contratos e cartas para acordos e enumera os direitos em relação aos produtos e serviços.
Na cartilha, o IBEDEC explica quais os direitos dos consumidores inadimplentes quanto à suspensão de serviços como água, energia, telefonia, tv à cabo, entre outros. Orienta também sobre casos que podem gerar rescisão dos contratos e até dívidas com agiotas.
Todas as informações estão disponíveis no site: www.ibedec.org.br A Cartilha do Consumidor é uma publicação anual do IBEDEC e cada volume vai trazer um assunto especial para seus usuários.
Serviço:Quem quiser um exemplar da cartilha, pode procurar na sede do PROCON no Edifício Venâncio 2000, ou no IBEDEC na CLS 414, Bloco C, Sala 27, Asa Sul. Ou baixá-la no site www.ibedec.org.br, seção Consumidor/ Cartilhas.
Com o objetivo de orientar o consumidor sobre como reduzir suas dívidas, negociar com os fornecedores e mover ações judiciais, o Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) lançou no último dia 12, a cartilha do Consumidor – Edição Especial Endividados. A publicação ensina ainda como elaborar contratos e cartas para acordos e enumera os direitos em relação aos produtos e serviços.
Na cartilha, o IBEDEC explica quais os direitos dos consumidores inadimplentes quanto à suspensão de serviços como água, energia, telefonia, tv à cabo, entre outros. Orienta também sobre casos que podem gerar rescisão dos contratos e até dívidas com agiotas.
Todas as informações estão disponíveis no site: www.ibedec.org.br A Cartilha do Consumidor é uma publicação anual do IBEDEC e cada volume vai trazer um assunto especial para seus usuários.
Serviço:Quem quiser um exemplar da cartilha, pode procurar na sede do PROCON no Edifício Venâncio 2000, ou no IBEDEC na CLS 414, Bloco C, Sala 27, Asa Sul. Ou baixá-la no site www.ibedec.org.br, seção Consumidor/ Cartilhas.
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
"Juiz de Brasília é preso após discutir com policial"
(Do Direito.com.br)
Brasília, 15/09/2006 - O juiz Robson Barbosa de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que está cedido à Justiça Eleitoral e de licença médica, foi preso ontem por volta das 19h na estrada que liga Taguatinga a Águas Claras (DF). Ele agrediu o perito do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF Valtoires Reis, de 46 anos, e se recusou a obedecer ordens de prisão, após uma discussão de trânsito.
A esposa do juiz, Maria Helena Barbosa de Azevedo, ia para Águas Claras em um Celta, na companhia de três filhas, quando entrou pelo acostamento e bateu na porta direita de um caminhão, segundo Doriel Evaristo Alves, 40 anos, dono do veículo de placa JET 4686-D. Quando os dois estacionaram, a mulher do juiz ligou do celular para o marido, que dez minutos depois chegou ao local.
Doriel disse que Robson, transtornado, gritou com ele e dois ajudantes e fez menção de pegar alguma arma no porta-luvas do carro. Durante a discussão, passava um carro da Polícia Civil. Quando o perito e dois agentes se aproximaram, o juiz avançou e tentou sufocar o perito com um golpe no pescoço. Os dois agentes não conseguiram controlar a situação. O juiz só parou de agredir o policial quando outros agentes da Delegacia de Operações Especiais passavam por acaso no local em outro carro da polícia e viram a cena.
Imobilizado pelos policiais, Robson Azevedo foi levado para a 21ª DP, em Taguatinga. Por volta das 21h40, segundo agentes, o juiz agressor ligou para colegas do TJDFT pedindo ajuda.
Brasília, 15/09/2006 - O juiz Robson Barbosa de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que está cedido à Justiça Eleitoral e de licença médica, foi preso ontem por volta das 19h na estrada que liga Taguatinga a Águas Claras (DF). Ele agrediu o perito do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do DF Valtoires Reis, de 46 anos, e se recusou a obedecer ordens de prisão, após uma discussão de trânsito.
A esposa do juiz, Maria Helena Barbosa de Azevedo, ia para Águas Claras em um Celta, na companhia de três filhas, quando entrou pelo acostamento e bateu na porta direita de um caminhão, segundo Doriel Evaristo Alves, 40 anos, dono do veículo de placa JET 4686-D. Quando os dois estacionaram, a mulher do juiz ligou do celular para o marido, que dez minutos depois chegou ao local.
Doriel disse que Robson, transtornado, gritou com ele e dois ajudantes e fez menção de pegar alguma arma no porta-luvas do carro. Durante a discussão, passava um carro da Polícia Civil. Quando o perito e dois agentes se aproximaram, o juiz avançou e tentou sufocar o perito com um golpe no pescoço. Os dois agentes não conseguiram controlar a situação. O juiz só parou de agredir o policial quando outros agentes da Delegacia de Operações Especiais passavam por acaso no local em outro carro da polícia e viram a cena.
Imobilizado pelos policiais, Robson Azevedo foi levado para a 21ª DP, em Taguatinga. Por volta das 21h40, segundo agentes, o juiz agressor ligou para colegas do TJDFT pedindo ajuda.
Nota da Redação: o nome do juiz é Robson Barbosa de Azevedo
terça-feira, 10 de fevereiro de 2009
Direito Penal II
Direito Penal II
Prof: Ricardo Ruivo
Provas: primeiro bimestre 31/03
segundo bimestre 26/06
algumas anotações:
dolo: quer dier que a pessoa quer conduta e quer resultado(dolo direto); quer conduta e assume o risco do resultado (dolo eventual)
Culpa: agente quer conduta mas não quer resultado
participe: agrega sua ação a de outrem
do Blog: boa recapitaulação a feita pelo professor na aula...
nexo de causalidade material (art 13)
nexo de causalidade psiquica (art 18)
depois mais...
Prof: Ricardo Ruivo
Provas: primeiro bimestre 31/03
segundo bimestre 26/06
algumas anotações:
dolo: quer dier que a pessoa quer conduta e quer resultado(dolo direto); quer conduta e assume o risco do resultado (dolo eventual)
Culpa: agente quer conduta mas não quer resultado
participe: agrega sua ação a de outrem
do Blog: boa recapitaulação a feita pelo professor na aula...
nexo de causalidade material (art 13)
nexo de causalidade psiquica (art 18)
depois mais...
Aliás, vamos às novidades
a barBICHA do Santiago; o peeling do Eterno; a Dina mais magra; o Rodolpho mais gordo; o pêlo do vampiro; mais peito do Davovó; o Dragão (Ah! o Dragão!!!); o retorno do Vitin (ou Zé Colméia); A derrota da Imperatriz no BBB9 para a Naiá; os cabelos da Necy; os cabelos presos da Sandrinha hard hair; o sapatinho da Bárbara; mais cabelos novos: Débora, Graça, Cris; Ariadina sentou na frente (sem duplo sentido!)
Contaremos mais nas próximas...
Contaremos mais nas próximas...
BarBICHA
Muito comentado o novo visual do Santiago (ou Salsicha, ou Malaquias...) que passou a adotar uma barba um tanto quanto esquisita. Não se fazem mais milicos como antigamente.
A melhor frase de 2008
"Na varanda, não!!!!"
de um colega que tentava espantar um passarinho que insistia em subir no parapeito
Processo Civil – Conhecimento
Processo Civil – Conhecimento
Professor Arley Márcio
- aulas às terças (primeiro tempo) e quintas (segundo)
- duas avaliações com questões objetivas e discursivas (valendo 8)
possibilidade de utilizar trabalhos valendo até dois pontos (dentro das normas da ABNT).
Bibliografia:
Humberto Teodoro Jr. - Curso de Direito Processual Civil – Forense
Epídio Donizete – Curso Prático de Processo Civil - Lumen Yuris
Mizael Montenegro Fillho – Atlas
Luiz GuilhermeMarinone Teoria Geral do Processo volume 2 ou 1 (TGP)- revista dos Tribunais
Moacir Amaral Santos – Teoria Geral do Processo Civil, vl 1 e 2
Hernan Fidelis dos Santos – Vol 1- Saraiva
Luiz Rodrigues Wambier – Vol 1 ed Revista dos Tribunais
Alexandre Freitas Câmara – Vol 1- Lumen Yuris
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Professor Arley Márcio
- aulas às terças (primeiro tempo) e quintas (segundo)
- duas avaliações com questões objetivas e discursivas (valendo 8)
possibilidade de utilizar trabalhos valendo até dois pontos (dentro das normas da ABNT).
Bibliografia:
Humberto Teodoro Jr. - Curso de Direito Processual Civil – Forense
Epídio Donizete – Curso Prático de Processo Civil - Lumen Yuris
Mizael Montenegro Fillho – Atlas
Luiz GuilhermeMarinone Teoria Geral do Processo volume 2 ou 1 (TGP)- revista dos Tribunais
Moacir Amaral Santos – Teoria Geral do Processo Civil, vl 1 e 2
Hernan Fidelis dos Santos – Vol 1- Saraiva
Luiz Rodrigues Wambier – Vol 1 ed Revista dos Tribunais
Alexandre Freitas Câmara – Vol 1- Lumen Yuris
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Direito Civil- Obrigações
O professor é o Antônio Carlos... aquele do "vocês verão isso no décimo semestre (...)"
Postaremos a bibliografia tão logo a consigamos.
Postaremos a bibliografia tão logo a consigamos.
Direito Constitucional II
Direito Constitucional –
1) www.stj.gov.br: jurisprudência- informativos
2)provas
3)02/04 – 80% objetiva e 20% subjetiva
04/06 – 60% subjetiva e 40% objetiva
Bibliografia
Positiva: Alexandre de Moraes
: José Afonso da Silva
: Manoel Gonçalves Ferreira Filho
: Celso Ribeiro Bastos
: Kildere Gonçalves
:Guilherme Peña de Moraes
: Pedro Lenza
Gilmar Mendes
Uadi Lamego
André Ramos Tavares
Luís Roberto Barroso
emarques.adv@gmail.com
1) www.stj.gov.br: jurisprudência- informativos
2)provas
3)02/04 – 80% objetiva e 20% subjetiva
04/06 – 60% subjetiva e 40% objetiva
Bibliografia
Positiva: Alexandre de Moraes
: José Afonso da Silva
: Manoel Gonçalves Ferreira Filho
: Celso Ribeiro Bastos
: Kildere Gonçalves
:Guilherme Peña de Moraes
: Pedro Lenza
Gilmar Mendes
Uadi Lamego
André Ramos Tavares
Luís Roberto Barroso
emarques.adv@gmail.com
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009
Um cordel atual para começar a semana
OS CÔMODOS DO CASTELO
Miguezim de Princesa
I
Eu, que trabalhei na roça,
Aprendi a capinar,
A puxar cobra pros pés,
Arroz e feijão plantar;
Jornalista e Delegado,
Inda não fui contemplado
Com castelo pra morar.
II
Já morei em quitinete,
Em apartamento belo,
Em casa de bairro pobre,
Em quichó pé-de-chinelo
(De Asa Sul e Asa Norte),
Mas nunca tive essa sorte
De morar em um castelo.
III
Eu nunca juntei dinheiro,
Mas sempre pude gastar:
Quando recebia salário,
Saía para festejar
(Homem ou menino amarelo,
Nunca encontrei um castelo
Onde pudesse morar).
IV
Mais eis que surge em Brasília
O grande corregedor
Que corrige os deputados
Ultrajantes do pudor
E põe nos classificados,
Por um valor amuado,
Um castelo tentador.
V
E eu, que sempre sonhava
Em ter um castelo assim,
Fico só me perguntando
Por que a sorte é ruim?
Pra uns é ave agoureira,
Porém pra Edmar Moreira
Deu o que tirou de mim?
VI
São 25 milhões
De dólares americanos,
Que deixam brilhando os olhos
De petistas e tucanos,
DEM e peemedebistas,
Radicais e comunistas,
Não há quem não faça planos.
VII
Uma centena de cômodos
(Todos podem se espalhar).
No castelo do Moreira,
Vaga é que não vai faltar:
Do presidente ao prefeito,
Do suplente e do eleito,
Todos podem se arranchar.
VIII
Lula fica na suíte
(Se é com Marisa eu não sei),
Temer fica noutro quarto
(Tem até quarto pra gay),
Mas a segunda suíte,
Que é coisa de elite,
Vai ser quarto de Sarney.
IX
Moreira, que é elitista,
Reservou só um quartinho
Para Jeany Mary Córner
Trazer Professor Luizinho
E se juntar com Burati,
Palocci vem de arremate
E ninguém fica sozinho.
X
Se é lavagem de dinheiro,
Disso eu não tenho certeza,
Mas nesse Brasil inteiro
Anda grande a safadeza.
Antes que eu morra de infarto,
Ali só não vai ter quarto
Pra Miguezim de Princesa!
Miguezim de Princesa
I
Eu, que trabalhei na roça,
Aprendi a capinar,
A puxar cobra pros pés,
Arroz e feijão plantar;
Jornalista e Delegado,
Inda não fui contemplado
Com castelo pra morar.
II
Já morei em quitinete,
Em apartamento belo,
Em casa de bairro pobre,
Em quichó pé-de-chinelo
(De Asa Sul e Asa Norte),
Mas nunca tive essa sorte
De morar em um castelo.
III
Eu nunca juntei dinheiro,
Mas sempre pude gastar:
Quando recebia salário,
Saía para festejar
(Homem ou menino amarelo,
Nunca encontrei um castelo
Onde pudesse morar).
IV
Mais eis que surge em Brasília
O grande corregedor
Que corrige os deputados
Ultrajantes do pudor
E põe nos classificados,
Por um valor amuado,
Um castelo tentador.
V
E eu, que sempre sonhava
Em ter um castelo assim,
Fico só me perguntando
Por que a sorte é ruim?
Pra uns é ave agoureira,
Porém pra Edmar Moreira
Deu o que tirou de mim?
VI
São 25 milhões
De dólares americanos,
Que deixam brilhando os olhos
De petistas e tucanos,
DEM e peemedebistas,
Radicais e comunistas,
Não há quem não faça planos.
VII
Uma centena de cômodos
(Todos podem se espalhar).
No castelo do Moreira,
Vaga é que não vai faltar:
Do presidente ao prefeito,
Do suplente e do eleito,
Todos podem se arranchar.
VIII
Lula fica na suíte
(Se é com Marisa eu não sei),
Temer fica noutro quarto
(Tem até quarto pra gay),
Mas a segunda suíte,
Que é coisa de elite,
Vai ser quarto de Sarney.
IX
Moreira, que é elitista,
Reservou só um quartinho
Para Jeany Mary Córner
Trazer Professor Luizinho
E se juntar com Burati,
Palocci vem de arremate
E ninguém fica sozinho.
X
Se é lavagem de dinheiro,
Disso eu não tenho certeza,
Mas nesse Brasil inteiro
Anda grande a safadeza.
Antes que eu morra de infarto,
Ali só não vai ter quarto
Pra Miguezim de Princesa!
quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009
Volta às aulas, dia 9/2
Datas de início das aulas, segundo site da Unieuro
"Os veteranos de todas as unidades voltam às aulas no próximo dia 09/02.
Já os calouros, começam a estudar nas seguintes datas:
11/02: Unidade Asa Sul
12/02: Unidade Águas Claras
13/02: Unidade Asa Norte
Lembrando que o horário das aulas no turno matutino é das 8h às 11h35, no vespertino é das 14h às 17h50 e no noturno, das 19h às 22h35.
Sejam todos bem vindos e tenham um excelente início de semestre! "
lista de materiais:
duas caixas de cerveja em lata
um saco de carvão
uma picanha
um kg de linguiça
um kg de tulipa de frango
um saco de gelo
dois engov
"Os veteranos de todas as unidades voltam às aulas no próximo dia 09/02.
Já os calouros, começam a estudar nas seguintes datas:
11/02: Unidade Asa Sul
12/02: Unidade Águas Claras
13/02: Unidade Asa Norte
Lembrando que o horário das aulas no turno matutino é das 8h às 11h35, no vespertino é das 14h às 17h50 e no noturno, das 19h às 22h35.
Sejam todos bem vindos e tenham um excelente início de semestre! "
lista de materiais:
duas caixas de cerveja em lata
um saco de carvão
uma picanha
um kg de linguiça
um kg de tulipa de frango
um saco de gelo
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