segunda-feira, 22 de setembro de 2008
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Entrega de Trabalho adiada!
Alguma alma caridosa??
quinta-feira, 18 de setembro de 2008
Vale a pena ler
quarta-feira, 17 de setembro de 2008
Direito Penal, 17/09
5 – Crimes Comissivos e Omissivos.
Comissivos – praticados mediante ação
Omissivos – praticados mediante inação
estes podem ser:
Próprios
Impróprios/comissivos por omissão
6 Crimes Instantâneos e Permanentes
Instantâneos – a consumação se dá num só momento. Sem continuidade. Ex: Homicídio
Permanentes - causa uma situação danosa ao bem jurídico que se prolonga no tempo. Ex: Cárcere Privado/ sequestro
7 – Crime Continuado
Art 71, CP
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhanças, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.
8 – Crimes Simples e Crimes Complexos.
Simples é o crime que apresenta um tipo penal único e complexo. É a fusão de dois ou mais tipos penais. EX:
Simples – homicídio (121), lesão corporal (129)
complexo – Extorsão Mediante Seqüestro (159)
9 - Crime Progressivo
O sujeito para alcançar a produção do resultado mais grave, passa por outro menos grave . Ex: Homicídio – (lesão corporal)
Furto – violação de domicílio
Desafio do ano!
terça-feira, 16 de setembro de 2008
Do Piauí para o Mundo!
Para quem não conhece, esta é a Imperatriz... candidatíssima ao Big Brother 9!
Decepcionado, aluno deixa o curso
Dina é aclamada representante da turma
PS: Ninguém teve a consideração de avisar a este blog que a Dina Bezerra havia sido homologada ontem... humpf!
Calendário de Provas
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
Atrocidades contra animais
(distribuído pelo Esdras)
ATENÇÃO: AS IMAGENS SÃO REALMENTE MUITO CHOCANTES!
"Esse video é o exemplo de onde a crueldade humana pode chegar porcausa de dinheiro....Neste, peles de animais são retiradas enquantovivos, com olhos piscando, membros se movimentando e coração batendo.Permanecem vivos depois mesmo de terem perdido toda a sua superfíciecutânea. Um deles, após a covardia, olha para a câmera com os olhosensanguentados, pisca e se movimenta. Os torturadores alegam fazerisso porque assim o corte será feito a limpo. Por favor, não deixemisso passar em branco, ajude-nos a combater essa atrocidade. Pelomenos assine a petição, se não quiser, não precisa assistir o video, émuito chocante. Repasse aos seus contatos!"
Preferimos não divulgar o vídeo no Blog, mas se, mesmo assim, você quiser vê-lo, clique aqui
A "Floresta Petrificada" da aula de DH

- The Petrified Florest, clássico do cinema mundial, de Archie Mayo (1936) em P&B, com Humprhey Bogart
-Parque Nacional da Floresta Petrificada, Arizona (EUA), petrificada por um processo de "envelhecimento" que acontece há 225 milhões de anos ( e não por experiências científicas mal-sucedidas).
- Floresta Petrificada de Teresina, localizada às margens do Rio Poti. Processo semelhante ao da floresta americana. (ver mais informações com a Imperatriz).
Nova enquete!
"Fica Dina" ou nova eleição para representante?
Estudante cobra mobilização
Brasília em Dia: "Euro-Americano e Uniplan entre as piores do país"
sábado, 13 de setembro de 2008
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Prof. Daniel vence o "Se der mole, eu pego!"

Manchetes do Dia
Tribuna do Brasil - Vem aí o bonde da W3
Correio Braziliense - O vizinho explosivo: Brasil já tem planos para retirar brasileiros da Bolívia
Folha de S.Paulo - Aprovação de Lula bate recorde histórico
O Estado de São Paulo - Conflito na Bolívia mata 8 e corta fornecimento de gás
O Globo - Tropas ocupam cinco favelas no início da operação eleitoral
Jornal do Brasil- Campanha com tropas, mas sem os candidatos
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Direito Constitucional, 11/09
ATT: PROVA DIA 19!!!!
14- Inviolabilidade
De Correspondências e Comunicações – direito fundamental e individual previsto na CF, art 5º, insere-se entre mais umas das garantias que a CF outorga ao cidadão. A inviolabilidade de correspondências e comunicações não é absoluta, embora seja um direito importante, diz respeito à intimidade. O Estado não pode ter acesso ao teor das comunicações justamente para proteger a intimidade do cidadão, porém, em determinadas situações,
14.1- Relativização do Princípios - é possível a quebra desse sigilo, mesmo sem autorização judicial em relação à correspondência. Ex: preso cumprindo pena no sistema prisional. Sua correspondência pode ser manuseada pelos agentes penitenciários em nome da segurança coletiva (há decisão do STF, ministro Celso de Mello que permite a violação em caráter “excepcional” - baseada na Lei 7210/84. Outra decisão do STJ diz que encomenda do Correio não podem ser classificadas como correspondências e, por isso, podem ser abertas pela empresa). Ver CF,Artigo 5º, XII.
14.1.1 – Investigação Criminal – o sigilo telefônico só pode ser quebrado (violado) em processos criminais. É preciso que o fato investigado tenha repercussão a ensejar a quebra do sigilo telefônico. Prova ilícita não é aceita.
14.1.2 – Ordem Judicial - não pode ser ampla. A lei fixa que a escuta deve ser feita por 30 dias prorrogáveis. Portanto, há restrições.
14.1.2.1 – Decisão do STJ Set/08 – A corte decidiu que a escuta telefônica por dois anos era ilícita, sem respaldo da lei. (ver também, Art 5º LVI – são inadmitidas no processo as provas adquiridas de forma ilícita)
14.2 – Norma de Eficácia Contida (CF, art XXII)
15 – Direito de Reunião e Associação - ninguém é obrigado a se associar. É uma garantia constitucional.
15.1 Garantia
15.2. Ninguém é obrigado a associar-se
15.3 – Dissolução de Associação
16- Direito de propriedade
16.1 Propriedade Corpórea
a-móveis
b-imóveis
16.2 Propriedade Incorpórea
16.3 Limitação ao Uso da Propriedade
Direito Penal, 11/09
Princípio da Consunção
É aquele segundo o qual a conduta menos grave é englobada pela mais grave. Ocorre nos casos nos quais os crimes menores sevem como meio -para execução do crime mais grave. Também ocorre nos casos de antefato e pós-fato impunível.
Antefato Impunível – pratica-se uma conduta criminosa como meio, ou caminho necessário para obtenção do resultado de outra conduta.
Pós-fato impunível – é o exaurimento do crime que também constitui um delito, porém é absorvida. Ex. Venda de produto de roubo.
Crimes Progressivos.
O agente para obter o resultado desejado necessariamente precisa executar crimes menores. Há unidade de desígnios e unidade de condutas.
Progressão criminosa
O Agente inicia a execução desejando o crime menos grave, logo após muda de desígnio e passa a desejar o resultado mais grave.
Crimes complexos – são crimes que são a união de dois ou mais tipos penais.
1-Crimes Comuns e Próprios
Comum – pode ser praticado por qualquer pessoa
Próprio – só pode ser praticado por determinada categoria de pessoas.
2- Crime de Mão Própria – só pode ser cometido pelo autor em pessoa (não admite co-autoria). Ex: falso testemunho.
Crime de Dano e Crime de Perigo
De dano – Só pode só pode se consumar com a efetiva lesão ao bem jurídico
De perigo – se consuma somente com a possibilidade de dano. Ex: Incêndio.
Perigo presumido/ Concreto
Individual/ Coletivo
Atual/ Iminente/ Futuro
4- Materiais – Exige resultado
-Formais – o resultado existe naturalisticamente, porém não é exigido da consumação
-Mera Conduta – crime sem resultado (Pela Teoria Normativa, todo crime tem resultado. Ou seja, a conduta é o próprio resultado.
Pensamento do Dia
Sugestão de Blog
Justiça do DF autoriza matricula de jovens de 16 anos em faculdade
Cinco estudantes de 16 anos conseguiram o direito de se matricular na faculdade antes mesmo de completarem o Ensino Médio. O Tribunal de Justiça do DF decidiu, por unanimidade, que a escola onde os garotos estudam antecipe as provas de conclusão do 2º grau para que eles possam se matricular nos cursos superiores para os quais foram aprovados. Todos os autores do pedido são moradores de Goiânia e passaram no vestibular para estudar lá. Mas o caso foi julgado em Brasília, porque os alunos cursaram o Ensino Médio à distância e a sede do curso fica no DF. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação, a idade mínima para emissão do certificado de conclusão de Ensino Médio é de 18 anos. Mas os desembargadores entenderam que a Constituição não faz restrições de idade.
Da redação do Jornal de Brasília
Direito Penal, 10/09
Conflito Aparente de Normas
O vasto rol das relações humanas, a constante aprovação de leis passou a fazer com que várias normas pudessem abstratamente regular o mesmo comportamento.
Lei de Introdução ao Código Civil - Art 2º
Lei posterior revoga a anterior – expressamente/ tacitamente
Lei Especial não revoga ou modifica a geral
Para a solução dos conflitos de mormas o interprete vale-se:
-Critério cronológico
-Critério Hierárquico
No entanto, tais critérios não servem para solucionar conflitos entre duas ou mais normas editadas concomitantemente e possuidoras da mesma hierarquia.
Desta forma, para solucionar os conflitos aparentes de normas existem os seguintes princípios:
-Especialidade
-Alternatividade
-Subsidiariedade
-Consunção
Princípio da Especialidade:
“Lex especialis derrogat generalis”
A lei geral, por ser abrangente e genérica, é aplicada, tao somente, quando não houver lei mais específica sobre determinada matéria.
Ex: homicídio (121) geral -> infanticídio (123) especial
contrabando (334) geral ->tráfico (LG 11.343/2006)
Princípio da Alternatividade:
Aplica-se nos casos de tipos alternativos, ou crimes de ação múltipla.
Princípio da Subsidiariedade:
Alguns dispositivos penais só são empregados no caso de outra norma, não poder ser aplicada .
-Expressa – a lei prevê expressamente (art 132)
- Tácita – não existe previsão expressa (constrangimento ilegal e roubo)
Manchetes de Hoje
Tribuna do Brasil - Estupro em Vicente Pires
Correio Braziliense - Agora, sim... o espetáculo do crescimento
Folha de S.Paulo - PIB cresce 6% com investimento recorde
O Estado de São Paulo - BC racha, mas juro sobre 0,75 ponto
O globo - Bolívia: explosão em gasoduto reduz fornecimento ao Brasil
Jornal do Brasil- Chegam ao Rio 3.500 soldados para eleição
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Ultimo dia de votação para o "Se der mole, eu pego!"
Oportunidade de Estágio
Quem se candidata???
O tablóide britânico 'The People' divulgou em sua edição desta segunda-feira que a cantora Madonna está considerando adotar uma criança brasileira, e não mais africana, segundo uma 'fonte próxima à Material Girl'. A cantora falou de sua intenção, mas assumiu que ainda não pesquisou agências de adoção no país. A cantora já tem três fihos, Lourdes Maria, da união com o dançarino Carlos Leon, Rocco, do casamento com o cineasta Guy Ritchie, e David Banda, adotado 2006 durante visita da cantora à África.
Sugestão de Blog
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Direito Civil, 09/09
Direito Civil, 09/09 (sem revisão)
Pessoas Jurídicas
1) Da autonomia da pessoa jurídica.
A PJ não é a mesma personalidade da PF que a compõe
2) Da existência jurídica distinta da existência de seus integrantes (sócios).
3) Da autonomia patrimonial.- significa dizer que o patrimônio da PJ é distinto do patrimônio de seus sócios.
Associação. Art 53-61 CC
Conceito: é a entidade resultante da reunião de pessoas que visam a um ideal comum,que não o lucro, para a realização de um determinado fim. A predominância nesse caso é a dos interesses da entidade.
-Então, caracteriza-se pela reunião de pessoas (universitas personarum)
-organização para fins não-econômicas.
Artigo 54 CC - requisitos necessários do estatuto da associação
Artigo 57 CC – exclusão dos sócios
Artigo 59 CC - assembléia geral
eleger administradores
destituir administradores
aprovar/ desaprovar contas
alterar o estatuto
Disposições Constitucionais
Art 5º, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Art 5º, XVII – a criação de associação e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art 5º, XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Art 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
O beijo II
Não haverá aula de DC no dia 26/09
Prezados (as) Alunos (as),
Para quem dispõe de tempo e recursos suficientes, sugiro o VII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, de 24 a 26 de setembro. Sou Palestrante da sexta-feira, 26.09. Assim, não haverá aula nesse dia, por motivos óbvios. Vale a pena conferir o porte e a magnitude do Congresso no site www.congressodireitotributario.com.br/2008/programacao.asp
A aula será reposta em data oportuna.
Atenciosamente,
João Carlos Souto
Professor de Direito Constitucional
Mestre em Direito Público
Procurador da Fazenda Nacional
www.joaocarlossouto.adv.br
Comentário do Blog: Imaginamos que será um congresso realmente magnífico, considerando que o terão como palestrante...
Movimento em Defesa da Barriga de Chope
(Contribuição enviada pela Plycie)
HOMENS COM BARRIGA!
CARLA MOURA, (PSICÓLOGA, ESPECIALISTA EM SEXOLOGIA E TERAPIA DE CASAIS)
Meninas de todo o Brasil, tenho um conselho valioso para dar aqui: Se vocêacabou de conhecer um rapaz, ficou com ele algumas vezes e já estácomeçando a imaginar o dia do seu casamento e o nome dos seus filhos, pareagora e me escute!Na próxima vez que encontrá-lo, tente (disfarçadamente) descobrir como ésua barriga. Se for musculosa, torneada, estilo 'tanquinho', fuja! Comece acorrer agora e só pare quando estiver a uma distância segura. É fria, vai por mim.
Homem bom de verdade precisa, obrigatoriamente, ostentar uma barriguinha de chopp. Se não, não presta.Veja bem, não estou falando daqueles gordos suados, que sentam horas nafrente da televisão com um balde de frango frito, e que, quando se abaixam,mostram um cofre peludo.
Não! Estou me referindo àqueles que, por não colocarem a beleza física acima de tudo (como fazem os malditos metrossexuais) , acabaram cultivando uma pancinha adorável. Esses, sim, são pra manter por perto. E eu digo por quê. Você nunca verá um homem barrigudinho tirando a camisa dentro de uma boate e dançando como um idiota, em cima do balcão. Se fizer isso, é pra fazer graça pra turma - e provavelmente será engraçado, mesmo.
Já os 'tanquinhos' farão isso esperando que todas as mulheres do recinto caiam de amores - e eu tenho dó das que caem.
Quando sentam em um boteco, numa tarde de calor, adivinha o que os pançudos pedem pra beber? Cerveja! Ou Coca-cola, tudo bem também. Mas você nunca osverá pedindo suco ou coca-light. Ou, pior ainda, um copo com gelo, pra beber a mistura patética de vodka com 'clight' que trouxe de casa. E vocênão será informada sobre quantas calorias tem no seu copo de cerveja, porque eles não sabem e nem se importam com essa informação.
E no quesito comida, os homens com barriguinha também não deixam a desejar. Você nunca irá ouvir um 'ah, amor, 'Quarteirão' é gostoso, mas você podia provar uma 'McSalad' com água de coco'. Nunca! Esses homens entendem que, se eles não estão em forma perfeita o tempo todo, você também não precisa estar.
Mais uma vez, repito: não é pra chegar ao exagero total e mamar leite condensado na lata todo dia! Mas uma gordurinha aqui e ali não mataráseu relacionamento. Se ele souber cozinhar, então, bingo! Encontrou a sorte grande, amiga. Ele vai fazer pra você todas as delícias que sabe, e nunca torcerá o narizquando você repetir o prato. Pelo contrário, ficará feliz.
Outra coisa fundamental: homens barrigudinhos são confortáveis! Experimente pegar a tábua de passar roupas e deitar em cima dela. Pois essa é asensação de se deitar no peito de um musculoso besta. Terrível!!!
Gostoso mesmo é se encaixar no ombro de um fofinho, isso que é conforto. E na hora de dormir de conchinha, então? Parece que a barriga se encaixa perfeitamente na nossa lombar, e fica sensacional. Homens com barriga não são metidos, nem prepotentes, nem donos do mundo. Eles sabem conquistar as mulheres por maneiras que excedem a barreira do físico. E eles aprenderam a conversar, a ser bem humorados, a usar o olhar e o sorriso pra conquistar.
É por isso que eu digo que homens com barriguinha sabem fazer uma mulher feliz!
O Beijo
segunda-feira, 8 de setembro de 2008
Em sete meses, mais de 15 mil page views
quinta-feira, 4 de setembro de 2008
Se der mole,eu pego! (contagem parcial)
Eu não sou cachorro, não
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Direito Civil, 02/09
Das pessoas Jurídicas
Primeiro Conceito: são entidades a que a li confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos a direitos e obrigações
Segundo Conceito: e uma entidade moral (abstrata), a quem o ordenamento jurídico atribuiu personalidade, capacitando-a a ser sujeito de direitos e obrigações.
Natureza da P. Jurídica
Teoria da Pessoa Jurídica como realidade objetiva:
A PJ é uma realidade sociológica. Um ser com vida própria que nasce por imposição das forças sociais.
Sustenta esta teoria, que a vontade pública ou privada é capaz de dar vida um organismo que passa a ter existência própria, distinta de seus membros capaz de tornar-se sujeito de direito real e verdadeiro. Sendo assim, afirma que as PJ's são realidades vivas e não meras abstrações, tendo existência própria como os indivíduos.
Teoria da PJ como realidade técnica
Defende que a PJ é uma realidade técnica, que vem, mesmo que indiretamente, ao encontro com interesses do homem. Ela é tecnicamente útil aos homens, pois a sua existência é real e não uma mera ficção jurídica.
Portanto, a personificação é atribuída a grupo sem que a lei reconhece vontade e objetivos próprios. Assim, a personalidade jurídica é um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedores dessa benesse.
TGP, 02/09
Continuação Princípios Constitucionais Processuais (são normas soberanas)
Princípio do Contraditório
Art 5º, LV CF
Direito de resposta
Princípio da Ampla Defesa
Ambas as partes podem dispor de todos os instrumentos lícitos para tutelar o seu direito
Princípio da Fundamentação (Motivação das decisões judiciais)
Controle Difuso
Art 93, I CF
Princípio da Publicidade
Acompanhamento do atos processuais pelas partes envolvidas no processo.
Art. 5º, LX CF
Princípio da Celeridade
Art. 5º LXXVIII CF
Princípio da Lealdade Processual
AS partes não devem afastar o juízo da verdade
Teoria do Fruto Envenenado
Art. 5º, X e XII, CF
Princípio da Coisa Julgada
Art. 5º, XXXVI CF 88
Máquina de Sacografia
"Experimenta um exame de próstata".
segunda-feira, 1 de setembro de 2008
Fantástico!!
domingo, 31 de agosto de 2008
sábado, 30 de agosto de 2008
sexta-feira, 29 de agosto de 2008
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
Direito Penal, 28/08
Causas Supralegais de Exclusão de Ilicitude
Além das forma s legais de exclusão da ilicitude, também encontramos na doutrina a existência das formas supralegais para justificar uma conduta punível. Tais causas não estão reguladas explicitamente no texto legal, assim são aplicadas com base na analogia, costume, etc
Ex: a permissão de aborto quando a gravidez é resultante de atentado violento ao pudor.
A lei penal no tempo
“Tempus Regit Actum” - Aplica-se a lei vigente quando da ocorrência dos fatos.
-Princípio da anterioridade e legalidade – Art 1º CP – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
-Retroatividade da lei Penal – Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando até mesmo os efeitos da sentença penal condenatória.
-Ultra-atividade da lei penal:
São aplicáveis mesmo após a expiração de sua vigência, pois, caso contrário, haveria total ineficácia.
Leis temporais – trazem preordenada a data da expiração de sua vigência
Leis excepcionais – sua eficácia é limitada a duração das condições que a a determinam. Ex: Guerra, Epidemia.
Tempo do Crime
Art. 4º CP.
Lei Penal no Espaço
Art. 5º – Territorialidade
Aplica-se a lei brasileira:
-crime cometido no território
Extensão do território nacional – aeronaves e embarcações públicas (ou a serviço do Estado brasileiro) e privadas sobre território nacional ou em alto-mar.
Se der mole, eu pego! (masculino)
quarta-feira, 27 de agosto de 2008
Atenção para o EAD
Direito Penal, 27/08
ATT: Prova, dia 27/09
D)repulsa com os meios necessários
E) Uso moderado de tais meios
Encontrando o meio necessário para repelis a agressão injusta, o sujeito deve agir com moderação.
Proporcionalidade na defesa. Deve o sujeito limitar sua resposta a proteção do bem jurídico
F) Elemento subejtivo: conhecimento da agressão injusta e da necessidade da defesa
Inexistirá legítima defesa quando, por exemplo, o sujeito atirar em ladrão que está à porta da sua casa, supondo tratar-se de agente policial que vai cumprir seu mandado de prisão.
Legítima Defesa Real – é a verdadeira(estão presentes todos os requisitos)
Legítima Defesa Putativa – agente supõe estar em legítima defesa (erro inescusável)
Legítima Defesa Subjetiva - o agente incide em erro quano se excede na repusla da agressão. Ex: ele acredita que a agressão permanece, quando já cessou.
Legítima Defesa Sucessiva – é a repulsa quanto ao excesso.
Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Nos casos em que a lei impõe determinado comportamento, embora a conduta seja típica, não é ilícita.
Ex: soldado que tem o dever de matar o inimigo em campo de batalha. A coação exercida pelo policial para efetuar a prisão.
Acontece da mesma forma quando o comportamento é legitimado pelo direito (civil, administrativo, etc).
Ex: direito de correção dos pais em relação aos filhos.
Prisão em flagrante por particular
Desforço imediato (posse).
Lesões em competições desportivas.
Causas Excludentes de Ilicitude Específicas
*Possibilidade de Prática de Aborto (128, I e II)
Injúria e difamação, quando em juízo na discussão da causa, na opinião desfavoráve da crítica especializada e no conceito negativo emitido por funcionários público no desempenho de suas funções (art. 142, I, II e III)
Na violação de domicílio, quando um crime está sendo cometido (150 § 3º, II)
terça-feira, 26 de agosto de 2008
"Se der mole, eu pego" masculino
Deixe um recado para as candidatas
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Direito Civil, 25/08
Proteção aos Direitos da Personalidade (Art 12 “caput” e § único, CC)
Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, por meio de medidas judiciais adequadas, que devem ser ajuizadas pelo ofendido ou pelos lesados indiretos (parentes).
Essas medidas judiciais podem ser:
a) tutelas preventivas (cautelares)
b) tutelas cominatórias (art 461, CPC)
c) tutelas repressivas com pedido de antecipação de tutela (art 273, CPC).
Se a ofensa for perpetrada ao morto:
- o cônjuge;
- qualquer parente na linha reta ou colateral até o 4º grau.
Garibaldi: "Judiciário está legislando". STF nega
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), criticou nesta segunda-feira a omissão do Congresso Nacional e afirmou que o Judiciário está legislando o país.
"O Legislativo vive uma situação tensa, que merece providências, atitudes. O Judiciário, aqui e acolá, diante da omissão do Legislativo, está realmente legislando [o país], é a questão do vácuo. Em política não pode haver vácuo." Garibaldi participou de almoço-debate promovido pelo Lide, em São Paulo Garibaldi defendeu um Legislativo mais ativo e um pacto com o Judiciário, já que, segundo ele, o diálogo com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, é "muito bom". (LEIA MAIS)
Gilmar Mendes nega que Poder Judiciário tem interferido no Legislativo
Agência Brasil
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (25/8) que o Poder Judiciário esteja interferindo em assuntos que dizem respeito ao Legislativo, como a súmula do nepotismo.“Nós não inventamos os casos, ele chegam por provocação. No caso do nepotismo, já havia uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que foi proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As questões estavam postas”, disse Mendes.Sobre o uso de algemas por agentes públicos, o ministro disse que “vem havendo invectivas e considerações que não correspondem à realidade”. (LEIA MAIS)
Bárbara vence o "Se der mole, eu pego""
sábado, 23 de agosto de 2008
Separados na maternidade
sexta-feira, 22 de agosto de 2008
Direito Constitucional, 22/08
Direito Constitucional, 22/08 (sem revisão)Direitos e Garantias na Constituição Federal de 1988
7 – Importância da Separação dos Poderes
A separação de poderes é importante para o garantimento dos direitos dos seus cidadãos. Por exemplo, na Venezuela onde o governo é ditatorial, as decisões ficam à mercê de suas decisões. A separação proporciona o equilíbrio necessário à Democracia.
7.1 Tendência para Abuso do Poder - Ex. Reis na idade média que eram senhores dos bens e das vidas de seus subalternos.
Teoria de Montesquieu – O homem tende a abusar do poder. “O poder precisa controlar o poder”. Artigo 2º da CF.
8 – Os Direitos e Garantias e as Relações Internacionais – Ver Artigo 4º CF, Por exemplo, o Brasil tem de preservar os Direitos Humanos, em tese, o que o impediria de manter a China como parceiro econômico em razão de seu modelo de governo.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
anotações do blog :
Mérito administrativo - o juiz não pode impedir. É a possibilidade (direito, prerrogativa) do administrador em estabelecer suas prioridades em sua administração.
PARA PRÓXIMA AULA: Fazer pesquisa jurisprudencial sobre separação de poderes e situações que indiquem quebra do princípio, desrespeito ao artigo 2º. (ver mandato de segurança 25510/2005 – Maísa Costa Giudice – e HC 86581 -STF)
Hoje é aniversário da Daly!!!!
(autor: Paulinho Nogueira)quinta-feira, 21 de agosto de 2008
Direito Constitucional, 21/08
Direito Constitucional, 21/08 (sem revisão)
(ATT: nova forma na numeração. Alguns itens foram acrescentados pelo professor)
4.8 – Constituição da Alemanha (Weimar, 1919) – incorpora, junto com a constituição do México, dispositivos e princípios de direito social. Para alguns autores, essas constituições são uma resposta à obra contemporânea de Karl Marx, “O Capital”. Esse aspecto social repercutiu no Brasil com a Constituição de 1934, que incorporou alguns desses avanços.
5 – Evolução dos Direitos -
5.1 – Direitos de 1ª Geração – Direitos “Negativos”, segundo a doutrina (Séc XVIII). São assim denominados porque negam o poder de interferência do Estado na vida do cidadão. “São direitos que armam o cidadão contra o Estado”, segundo alguns autores. Ex: liberdade de imprensa, de expressão, religiosa, direito ao voto... salvo se o cidadão cometer alguma ilicitude prevista em lei.
5.2– Direito de 2ª Geração – são os direitos sociais, como a Constituição do México. Caracteriza-se pela participação mais ativa do Estado na implementação de políticas públicas, proteção aos despossuídos.
5.2.1. Welfare State (estado de proteção social)
a – conceito
b – amplitude
5.3 – Direitos de 3ª Geração
5.3.1. Direitos “Globalizados”
Transcendem a mais de um país.
Meio ambiente
Difusos
5.4Direitos de 4ª Geração
6. Constitucionalização do Direito
6.1 Conceito
6.2 Razão
6.3 Desvantagens
Direito Penal, 21/08
Estado de necessidade – não podia por outro modo evitar. Vedação ao Commodus Discessus (saída mais cômoda). A destruição do bem alheio deve ser evitada. Caso seja possível salvar-se de outro modo o agente deve assim agir.
O sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. O agente deve agir segundo o senso comum daquilo que é certo, razoável. Caso não seja razoável a destruição do bem alheio pode haver diminuição da pena (art 24 § 2º)
Inexistência do dever legal de arrostar o perigo (24, §1º)
Aquele que tem o dever de enfrentar o perigo não pode optar por sacrificar direito alheio a pretexto de proteger bem jurídico próprio.
II – Legítima Defesa
Está regulada no art 25 CP. “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Requisitos
a) agressão injusta
b)proteção de direito próprio ou alheio
c)proteção de direito próprio ou alheio
d)uso dos meios necessários
e)uso moderado de tais meios
f)conhecimento da agressão injusta
A) Agressão injusta
Agressão é o ato humano que lesa ou põe em risco um direito. Implica em violência, não confundir com simples provocação. Agressão deve ser humana ou provocada por ser humano.
A agressão deve ser injusta, ou seja, não autorizada pelo Direito.
B) Agressão Atual ou Iminente
Atual é a agressão presente. Ex. A está agrendidno B a golpes de faca. Iminente é a que está prestes a ocorrer. Ex. A está perseguindo B com a faca na mão. Não existe legítima defesa contra agressão futura, nem contra a que já ocorreu. Alguns autores defendem a legítima defesa preventiva.
C) Agressão Dirigida à Proteção de Direito Próprio ou Alheio
Legítima defesa própria
Legitima defesa de terceiro
Admite-se legítima defesa a qualquer bem jurídico. Podem ser preservados. O patrimônio, a vida, a honra, a integridade física, etc. Podem ser bens materiais ou morais (imateriais).
D) Repulsa com os meios necessários
O meio necessário é aquele em que o agente dispõe no momento em que rechaça a agressão (admite-se o uso do meio desproporcional, desde que seja o único disponível para a defesa).
Percam a timidez
Percam a timidez, comentem e enviem sugestões!
Apelidos
quarta-feira, 20 de agosto de 2008
Extrapauta de Direito Penal
Farnizin (ou farnizinho): desinteria
...com direito a declamação do cordel "O filho da Excelência"...
Direito Penal, 20/08
e) Imputação Objetiva
O resultado só poderá ser imputado a um indivíduo caso sua conduta produza risco proibido a um bem jurídico.
Um comportamento que gera um risco permitido é considerado socialmente normal. A Imputação objetiva é considerada por alguns autores como elemento normativo do tipo (implícito).
*Elementos objetivos – ex: artigo 121. matar alguém
Elementos subjetivos – diz respeito ao autor do crime (suas intenções)
Elementos Normativos – é aquele que não é uma situação descrita. Um dolo. Não tem o caráter objetivo de fazer determinado crime. É uma palavra que vai depender da interpretação do aplicador da norma.
Antijuridicidade-
É a relação de contrariedade entre uma conduta e o ordenamento jurídico (ilicitude)
A tipicidade é um indício da antijuridicidade: ->Se o fato é tópico presume-se que é ilícito, a menos que esteja presente uma das causas excludentes de antijuridicidade previstas na lei.
Antijuridicidade: Formal – (formalmente antijurídico) por se enquadrar na lei
Material – (além de típico não pode ser abrangido por nenhum dos excludentes de antijuridicidade)
Art. 23 – Não há crime:
I – Estado de necessidade:
- O agente para salvar de perigo atual bem juridicamente protegido seu ou de terceiro sacrifica o bem jurídico de outrem.
- Perigo atual ou iminente – o perigo deve ser efetivo, quer pela atualidade, quer pela iminência. É necessário que o perigo não tenha sido causado pela vontade do agente.
Pode ser próprio ou de terceiro.
II – Legítima defesa:
III – Estrito cumprimento de dever legal:
IV – Exercício regular do Direito:
terça-feira, 19 de agosto de 2008
Ai, ai, ai...
TGP, aula de 19/08
1. Direito processual.
a) Conceito: ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício pelo estado, da função jurisdicional.
b) Denominação
Impropriedade Objeto: Jurisdição
Processo: instrumento posto a serviço do estado para que exerça a função jurisdicional.
c) Posição enciclopédica
Direito Público x Direito Privado
Regulamenta uma das formas de manifestação do poder estatal, qual seja a jurisdição.
2. Evolução científica do Dir. Processual
a) Fase imanetista ou teoria adjetiva.
Nega a autonomia do direito processual como ciência. (séc. XIX)
Processo como mero conjunto de atos e formalidades para que o direito material pudesse atuar.
b) Fase científica 1868.
Fixação dos conceitos básicos do direito processual.
Autonomia científica.
c) Fase instrumentalista.
Meios para otimizar o exercício da prestação jurisdicional.
Não se contesta mais a autonomia do direito processual enquanto ciência.
1. Fontes do direito processual.
a) Fontes formais.
- Fontes formais têm efeito vinculante, geram obrigatoriedade.
- Direito positivado
1. Constituição Federal de 1988.
- Norma Constitucional Processual.
É o conjunto de normas de índole constitucional que visam garantir o processo, assegurando que seja justo.
Ex: Princípio do devido processo legal.
Princípio do contraditório.
Princípio da igualdade.
- Norma Processual Constitucional.
É o conjunto de normas de índole processual,contidas na CF, que visam garantir a aplicação e supremacia da Carta Magna.
Ex: Remédios constitucionais: - Hábeas Corpus.
- Hábeas Data.
- Mandado de Segurança.
2. Lei Ordinária.
Somente lei ordinária pode legislar sobre matéria processual.
3. Lei Estadual.
Lei estadual ou Distrito Federal. Competência concorrente, pode legislar sobre procedimentos administrativos.
Art. 22, I, CF/88.
Art. 24, XI, CF/88.
4. Tratado internacional.
. Tratado internacional se equipara à lei ordinária.
5. Regimento Interno.
Conjunto de normas que visam regulamentar o funcionamento dos tribunais.
b)Fontes materiais.
- Não têm efeito vinculante.
- Interpretação da lei. (auxílio)
1. Princípios Gerais do Direito.
Normas que não estão escritas, mas que informam o direito.
2. Costumes. Prática reiterada.
Ex: Art. 300 e 282, VI, CPC.
3. Doutrina.
4. Jurisprudência.
5. Sumula vinculante.
É fonte formal se tratar de direito constitucional.
Sobre material processual e fonte material.
Haja Bacharel!
Brasil é 3º maior do mundo em advogados, com um para cada 322 pessoas
Existe um advogado para cada 322 brasileiros. Foi o que revelou levantamento do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgado em 2008, que mostra que, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de advocacia. A pesquisa também apontou que o Brasil ocupa a terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Índia, que tem população cinco vezes maior que a nacional.O Distrito Federal é o Estado com mais alto índice de advogados: um a cada 140 moradores advoga. Isso pode ser explicado em razão de Brasília ser sede de todos os tribunais superiores. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com a proporção de um advogado para 154 pessoas. São Paulo vem logo em seguida no ranking, com um profissional da área a cada 203 habitantes. Já o Maranhão tem a menor média: há no Estado um advogado para cada 1.337 maranhenses.MulheresDados de 2004 revelam o percentual de participação das mulheres na advocacia, números obtidos com o recadastramento dos profissionais na OAB e demonstram que elas são maioria em apenas 39 das 858 subseções da Ordem. Porém, se levarmos em conta apenas os profissionais com até cinco anos de formação, o número salta para impressionantes 282 subseções com maioria de mulheres.De acordo com a OAB, existiam 178.767 advogadas em todo o país no ano de 2004, o que é equivalente a 42,37% do total. Mas elas já representavam 0,50% dos profissionais com até cinco anos de formados, ou seja, são 59.632 advogadas contra 58.448 homens que exercem a profissão, do universo de 118.080 recentemente formados.TaxaPara exercer a profissão, o advogado precisa manter em dia o pagamento da taxa anual à OAB. Cada seccional da Ordem define o valor pago pelos seus inscritos. Essa contribuição se tornou a sua única fonte de renda da instituição. A maior anuidade atualmente é paga em Santa Catarina (R$ 897,60), enquanto o Estado com o valor mais acessível é Pernambuco (R$ 320,91). Do total, 10% são destinados ao Conselho Federal e 2% contribui para o fundo comum de distribuição aos Estados de menor arrecadação. A falta de pagamento da taxa gera processo disciplinar junto ao Tribunal de Ética e o infrator pode ter seu direito de exercer a profissão suspensa. A inadimplência em todo o país é, em média, de 40%, e os processos duram em torno de nove meses.
Multa de 40% sobre FGTS é direito indisponível
Negociação impossível
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia a redução de 40% para 20% da multa sobre o saldo do FGTS, aplicada às empresas nas demissões sem justa causa.
A decisão foi tomada na ação movida por um trabalhador de Brasília que, depois de ser demitido da Juiz de Fora Serviços Gerais, ingressou na Justiça do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal. Na ação, ele alegava “culpa recíproca” pela demissão e pleiteava a liberação do saldo de seu FGTS, abrindo mão da metade da multa de 40%.
A questão tem origem em cláusula do acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores da área de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis do Distrito Federal, que estabelece a redução de 40% para 20% da multa que a empresa é obrigada a pagar quando demite sem justa causa. Além disso, consta na rescisão do contrato que a demissão se dá por “culpa recíproca”.
O acordo prevê a flexibilização do direito sob o compromisso de que o empregado seja admitido na empresa sucessora da primeira, em contrato de terceirização de mão-de-obra, o que ocorreu no caso em pauta.
A Caixa não reconheceu a eficácia dessa modalidade de rescisão contratual para efeito de liberação do fundo de garantia, o que acabou gerando a controvérsia trabalhista.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao pedido do empregado, o que levou a Caixa a ingressar com recurso na condição de gestora do FGTS. Após ter o recurso rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a empresa apelou ao TST mediante recurso de revista, insistindo na reforma das decisões anteriores que a obrigariam a liberar a conta vinculada do trabalhador.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que o acordo firmado, a pretexto de conferir maior estabilidade aos contratados por empresas fornecedoras de mão-de-obra, fere direitos fundamentais dos trabalhadores e atribui nova qualificação ao instituto da “culpa recíproca”.
“Os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que faz a lei, o evento da rescisão contratual”, considerou Mello Filho.
Após observar que a multa de 40% é “direito indisponível do trabalhador”, o ministro do TST destacou que o reconhecimento constitucional da validade dos instrumentos normativos não implica ampla a irrestrita liberdade às partes para flexibilização de direitos.
RR 63/2007-003-10-00.5
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008
Disputa voto a voto
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Direito Civil, 18/08
Aula de 18/08/08 (Sem revisão)
Artigo 6º- 1ª parte, CC – Estingue-se a pessoa (por conseqüência, a personalidade jurídica da pessoa) com a morte cerebral. ( lei 9434/97- trata da doação de órgãos)
Morte pode ser concreta ou presumida.
A morte presumida pode haver sem a declaração de “ausência” (art. 22a d 25 do CC)
Pessoa ausente é aquela que desaparece de seu domicílio sem dar notícias por um longo período de tempo de eu paradeiro, sem deixar representante (se tiver deixado bens).
Decorrido um ano da arrecadação dos bens ou se ele deixou representante ou curador, em se passando três anos, poderão os interessados recorrer (art. 26).
Sucessão provisória, se não houve curador, ocorre um ano depois de declarada a ausência pelo juiz. (CPC, arts. 1159 a 1169- tratam do procedimento da declaração de ausência.)
A morte presumida, segundo o art 7 do CCC, diz que pode ser declarada sem a declaração de ausência. ( ex. Morto em Terremotos, guerra - após dois anos de seu final-.)
Comoriência – é aquela situação em que duas ou mais pessoas morrem e a ciência não consegue identificar em que ordem ocorreram os óbitos. Portanto, no entendimento jurídico, todos morreram ao mesmo tempo. A relevância só existe em casos de óbito de entes de uma mesma família para que haja a possibilidade de se eleger os herdeiros, conforme prevê a automática transmissão dos bens do falecido ao herdeiro, a CEZINE.
ATT: Fazer uma pesquisa sobre os seguintes princípios básicos do Código Civil. Uma lauda sobre cada princípio, à mão, para a próxima segunda-feira (25). Trabalho vale 0,5 ponto.
(adiantamos aqui um pequeno resumo sobre cada um)
a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
(prof diz: O código é socializante, do social e procura se distanciar de regras individualistas. Ele reza que as normas contidas no CC estão voltadas para o atendimento da sociedade, do grupo como um todo. As soluções apontadas são destinadas ao grupo,- ao contrário do que acontecia com o CC de 1916, fundamentado no Código de Napoleão. É a filosofia do CC. Um novo paradigma).
b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
(prof diz: As normas do CC dão preferência a ética, a moral, boa conduta, para o que é certo. Na maioria dos casos elas deixam as decisões para o juiz.)
c. Princípio da operabilidade ( ou concretude) - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
(prof diz: O CC é feito para ser operado, efetivado, concretizado. O objetivo é buscar resolver os conflitos da vida do homem)
TGP, 18/08
Aula de 18/08/08 (sem revisão)
ATT: PROVA DIA 22 DE SETEMBRO (TERÇA) -TODO CONTEÚDO MINISTRADO.
Autocomposição - é a forma de resolução de conflitos na qual as próprias partes atuam sem a força vinculante de um terceiro. Se dissocia da autotutela e da autodefesa. Pode ser direta, quando as próprias partes ou terceiros autorizados por elas (advogados) tentam resolver a controvérsia. Nesse caso, acontece o que se chama de primeiro método de resolução de conflito e, por isso mesmo, base de todo o sistema: a negociação. Há também a chamada de assistida, indireta ou triangular, no qual as partes decidem na presença de um terceiro que as estimula a conversar e, até, dá sugestões para a composição do caso.
Espécies:
Transação- Quando ambas as partes consentem no sacrifício parcial ou total. (com concessões ) (artigo 269, inciso III CPC)
Submissão – Um reconhece o pedido do outro. (inciso II)
Desistência (Renúncia) (inciso V) – Renúncia ao direito posto.
Lei 9099, artigos 74 § único, 76 e 89
Arbitragem – pode ser feita por autotutela excepcionalmente. Ele tutela e normatiza a li 9307/96 Lei Marco Maciel ( ou cotonete). Antes dessa lei a arbitragem era prevista no CPC, mas era subutilizada. Não é um tribunal de exceção por ser considerado privado. Antes, para uma decisão arbitral ter validade ela devia ser submetida à apreciação da Justiça. Depois da edição da lei, as decisões do tribunal arbitral passaram a ter eficácia. Isso, entretanto, não impede que você possa recorrer ao Judiciário para que seja requerido o cumprimento integral da sentença arbitral.
direitos patrimoniais disponíveis;
restrição à eficácia das cláusulas elencadas em contratos de adesão;
possibilidade de se escolher o direito material utilizado para a solução do conflito;
eficácia imediata da sentença;
possibilidade de conrole jurisdicional (ou pelo Judiciário) ulterior;





















imagem 1 (em ação)